IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 22 de junho de 2024 | Edição nº 1030 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.804 – DE 21 DE JUNHO DE 2024
“Acrescenta dispositivo na Lei n.º 8.780, de 23 de abril de 2024”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado o art. 1.º-A na Lei n.º 8.780, de 23 de abril de 2024, com a seguinte redação:
“Art. 1.º-A. Para efetividade desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 03: Departamento de Água e Esgoto de Araçatuba - DAEA
Unidade Orçamentária: 03.01.00 - Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento
Unidade Executora: 03.01.01 - Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento
Funcional Programática: 04.130.0091-2.213
Função: 04 - Administração / Subfunção: 130 - Administração de Concessões
Programa: 0091 - Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento
Projeto/Atividade: 2.213 - Agência Reguladora e Fiscalizadora de Saneamento
Fonte de Recurso: 04 - Recursos Próprios da Administração Indireta
3 - Despesas Correntes/3 - Outras Despesas Correntes/90 - Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social
93 - Indenizações e Restituições: R$ 2.000.000,00
Total da Unidade: R$ 2.000.000,00
Total do Órgão: R$ 2.000.000,00
Total do Crédito Adicional: R$ 2.000.000,00
§ 1.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional especial decorrem de superávit financeiro de exercícios anteriores apurado na Fonte de Recurso 04 - Recursos Próprios da Administração Indireta.
§ 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 21 de junho de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
KELLY CRISTINA TAIACOLLO
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.