IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 22 de junho de 2024 | Edição nº 1030 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.804 – DE 21 DE JUNHO DE 2024

“Acrescenta dispositivo na Lei n.º 8.780, de 23 de abril de 2024”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica criado o art. 1.º-A na Lei n.º 8.780, de 23 de abril de 2024, com a seguinte redação:

“Art. 1.º-A. Para efetividade desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 03: Departamento de Água e Esgoto de Araçatuba - DAEA

Unidade Orçamentária: 03.01.00 - Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento

Unidade Executora: 03.01.01 - Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento

Funcional Programática: 04.130.0091-2.213

Função: 04 - Administração / Subfunção: 130 - Administração de Concessões

Programa: 0091 - Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento

Projeto/Atividade: 2.213 - Agência Reguladora e Fiscalizadora de Saneamento

Fonte de Recurso: 04 - Recursos Próprios da Administração Indireta

3 - Despesas Correntes/3 - Outras Despesas Correntes/90 - Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social

93 - Indenizações e Restituições: R$ 2.000.000,00

Total da Unidade: R$ 2.000.000,00

Total do Órgão: R$ 2.000.000,00

Total do Crédito Adicional: R$ 2.000.000,00

§ 1.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional especial decorrem de superávit financeiro de exercícios anteriores apurado na Fonte de Recurso 04 - Recursos Próprios da Administração Indireta.

§ 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 21 de junho de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

KELLY CRISTINA TAIACOLLO

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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