IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 22 de junho de 2024 | Edição nº 1030 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.805 – DE 21 DE JUNHO DE 2024

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 1.310.163,34 (um milhão, trezentos e dez mil, cento e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos), destinado à Secretaria Municipal de Cultura”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 1.310.163,34 (um milhão, trezentos e dez mil, cento e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos), destinado às dotações abaixo relacionadas, obedecendo às seguintes classificações orçamentárias:

Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 02.17.00 - Secretaria Municipal de Cultura

Unidade Executora: 02.17.01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura

Funcional Programática: 13.392.0042-2.064

Função: 13 - Cultura

Subfunção: 392 - Difusão Cultural

Programa: 0042 - Difusão Cultural

Projeto/Atividade: 2.064 - Eventos Culturais

Fonte de Recurso: 05 - Transferência e Convênios Federais - Vinculados

3 - Despesas Correntes/3 - Outras Despesas Correntes/50 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos

41 – Contribuições 419.909,83

3 - Despesas Correntes/3 - Outras Despesas Correntes/60 - Transferências a Instituições Privadas com fins lucrativos

45 - Subvenções Econômicas 575.253,00

3 - Despesas Correntes/3 - Outras Despesas Correntes/90 - Aplicações Diretas

48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 115.000,51

4 - Despesas de Capital/4 - Investimentos/90 - Aplicações Diretas

52 - Equipamentos e Material Permanente 200.000,00

Total da Unidade 1.310.163,34

Total do Órgão 1.310.163,34

Total do Crédito Adicional 1.310.163,34

Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do presente crédito adicional especial decorrem de excesso de arrecadação alusivo ao recurso da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) instituída pela Lei n.º 14.399, de 8 de julho de 2022, na Fonte de Recurso 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados para atendimento a unidade orçamentária 02.17.01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 21 de junho de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

KELLY CRISTINA TAIACOLLO

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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