IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 24 de junho de 2024 | Edição nº 1822 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.690, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar – Anulação de Dotação no Orçamento Programa de 2023 do tipo alteração Suplementar.
ANGELO DANTE LORENÇÃO, Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do Artigo 4º da Lei Municipal nº 2.319, de 15 de dezembro de 2022;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Fazenda da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional suplementar, no valor de R$ 41.550,50 (quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) para suplementar as dotações orçamentárias abaixo e especificadas:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
07.01 - GESTÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1345 - 07.01.12.365.0020.2.084.339093.05.2100009. - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 1.307,61 |
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |
09.01 - GESTÃO MUNICIPAL DE SAÚDE 918 - 09.01.10.301.0008.2.057.319011.05.3700000. - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 16.100,00 |
919 - 09.01.10.301.0008.2.057.319013.05.3700000. - OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 20.200,00 |
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |
11.01 - GESTÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 1357 - 11.01.08.242.0029.2.008.339093.02.5000023. - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 1.602,52 |
11.02 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1228 - 11.02.08.242.0029.2.123.335039.05.5000004. - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | 2.340,37 |
Total Suplementação: | 41.550,50 |
Decreto n° 3.690/2023 02
Excessos de Arrecadação:
Total Excesso: 41.550,50
Art. 2º Fica incluso o presente crédito adicional suplementar na Lei nº 2.303, de 07 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, na Lei nº 2.319, de 15 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Orçamento Anual para o exercício de 2023, e na Lei nº 2.263, de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itupeva, 1º de dezembro de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.
ANGELO DANTE LORENÇÃO
Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal
ALEXANDRE ALUÍZO MARCHI
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
YASMIN GODOY FLORIM
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSÉ CLEVE KÜSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.