IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 24 de junho de 2024 | Edição nº 1822 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.690, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar – Anulação de Dotação no Orçamento Programa de 2023 do tipo alteração Suplementar.

ANGELO DANTE LORENÇÃO, Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do Artigo 4º da Lei Municipal nº 2.319, de 15 de dezembro de 2022;

D E C R E T A:

Art. Fica aberto na Secretaria de Fazenda da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional suplementar, no valor de R$ 41.550,50 (quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) para suplementar as dotações orçamentárias abaixo e especificadas:

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01 - GESTÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1345 - 07.01.12.365.0020.2.084.339093.05.2100009. - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

1.307,61

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

09.01 - GESTÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

918 - 09.01.10.301.0008.2.057.319011.05.3700000. - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

16.100,00

919 - 09.01.10.301.0008.2.057.319013.05.3700000. - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

20.200,00

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

11.01 - GESTÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

1357 - 11.01.08.242.0029.2.008.339093.02.5000023. - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

1.602,52

11.02 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1228 - 11.02.08.242.0029.2.123.335039.05.5000004. - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA

2.340,37

Total Suplementação:

41.550,50

Decreto n° 3.690/2023 02

Excessos de Arrecadação:


Total Excesso: 41.550,50

Art. 2º Fica incluso o presente crédito adicional suplementar na Lei nº 2.303, de 07 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, na Lei nº 2.319, de 15 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Orçamento Anual para o exercício de 2023, e na Lei nº 2.263, de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itupeva, 1º de dezembro de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.

ANGELO DANTE LORENÇÃO

Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal

ALEXANDRE ALUÍZO MARCHI

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

YASMIN GODOY FLORIM

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSÉ CLEVE KÜSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.