IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 24 de junho de 2024 | Edição nº 1642 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.488/24 DE 20 DE JUNHO DE 2.024

“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior de 2.023 e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o seguinte elemento de despesa no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de crédito suplementar por superávit do exercício anterior de 2.023, ficando incluído no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21, de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.452/23, de 17/11/23 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.464/23, de 07/12/23, na seguinte dotação orçamentária:

I- Construção de cancha de bocha, malha e campo de futebol Society (Cód. Aplic. 110-000):

2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 11 01 SETOR DE ESPORTES

27.812.0017.1164.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE 01- Tesouro....................................................................R$ 660.000,00

COD. FONTE: 60- Recursos de Superávit Financeiro

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 20 de junho de 2.024.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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