IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 24 de junho de 2024 | Edição nº 1093 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.168 DE 24 DE JUNHO DE 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 226.413,04 (DUZENTOS E VINTE E SEIS MIL, QUATROCENTOS E TREZE REAIS E QUATRO CENTAVOS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

Faz saber:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial, para a Construção de Barracas de Alvenaria na Praça Rui Barbosa no Município de Igarapava, que serão executadas com recurso no valor total de R$226.413,04 (duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e treze reais e quatro centavos), provenientes da Outorga da Concessão da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Igarapava/SP, conforme Plano de Trabalho e Medição, demonstrativo abaixo:

Órgão

02 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária

02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO

Unidade Executora

02.08.01 – Divisão de Fiscalização e Obras

15 - Urbanismo

15 451 – Infraestrutura Urbana

15 451 0280 Desenvolvimento e Expansão Urbana

Funcional Programática

15 451 0280 2542 0000 – Construção de Barracas de Alvenaria na Praça Rui Barbosa no Município de Igarapava

Elemento de Despesa

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

Fonte

1 – 100.118

Valor do Crédito

R$ 226.413,04

Art. 2º. - Nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64, a abertura de crédito adicional especial, conforme exposto no artigo anterior, no valor total de R$226.413,04 (duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e treze reais e quatro centavos), em virtude de excesso de arrecadação no exercício atual, proveniente da Receita da Outorga Saneamento.

Art. 3°. - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1141/23 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2024 e Lei n° 1108/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024.

Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos vinte e quatro de junho de 2024

JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

LUAN SOARES DA SILVA

CHEFE DE GABINETE


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