IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 24 de junho de 2024 | Edição nº 1093 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.168 DE 24 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 226.413,04 (DUZENTOS E VINTE E SEIS MIL, QUATROCENTOS E TREZE REAIS E QUATRO CENTAVOS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
Faz saber:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial, para a Construção de Barracas de Alvenaria na Praça Rui Barbosa no Município de Igarapava, que serão executadas com recurso no valor total de R$226.413,04 (duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e treze reais e quatro centavos), provenientes da Outorga da Concessão da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Igarapava/SP, conforme Plano de Trabalho e Medição, demonstrativo abaixo:
Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
Unidade Orçamentária | 02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO |
Unidade Executora | 02.08.01 – Divisão de Fiscalização e Obras 15 - Urbanismo 15 451 – Infraestrutura Urbana 15 451 0280 Desenvolvimento e Expansão Urbana |
Funcional Programática | 15 451 0280 2542 0000 – Construção de Barracas de Alvenaria na Praça Rui Barbosa no Município de Igarapava |
Elemento de Despesa | 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
Fonte | 1 – 100.118 |
Valor do Crédito | R$ 226.413,04 |
Art. 2º. - Nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64, a abertura de crédito adicional especial, conforme exposto no artigo anterior, no valor total de R$226.413,04 (duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e treze reais e quatro centavos), em virtude de excesso de arrecadação no exercício atual, proveniente da Receita da Outorga Saneamento.
Art. 3°. - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1141/23 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2024 e Lei n° 1108/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024.
Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e quatro de junho de 2024
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
LUAN SOARES DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.