IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 24 de junho de 2024 | Edição nº 1252 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.798/2024, DE 20/06/2024.
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera a Descrição da Extensão do Percurso do artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.004/2008, de 10/04/2008, que assim dispõe:
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Altera a Descrição da Extensão do Percurso do artigo 1º da Lei Municipal nº 1004/2008, de 10/ 04/ 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Aprova em caráter oficial a Antiga Estrada Municipal denominada “Pontalzinho” que liga Rosana ao encontro dos Rios Paraná e Paranapanema, local também denominado Marco “0”, no Município de Rosana.
Descrição da Extensão do Percurso
Estrada Municipal denominada “Pontalzinho”, tendo início na Rua “E” nas coordenadas UTM - E = 287.700,00 - N = 7.500.954,00, no Jardim Pontal/Tubiacanga, cidade de Rosana, Estado de São Paulo, com término no marco Zero nas coordenadas E = 285.463,00 - N = 7.493.130,00; o referido percurso possui uma extensão de 9.275,00 metros.”
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 10/04/2008.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 20 (vinte) dias do mês de junho de 2024.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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