IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 24 de junho de 2024 | Edição nº 1252 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.799/2024, DE 20/06/2024.

AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Dispõe sobre: Abre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024 e inclui novos elementos de despesas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), assim discriminado:

I – Para atendimento a Lei Complementar Federal 195/2022 (Lei Paulo Gustavo): R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) nas rubricas:

Unidade Gestora 02 EXECUTIVO

Órgão 02.09 ESPORTE, TURISMO E CULTURA

Unidade Executora 02.09.02 CULTURA

Funcional Programática 13.392.0013.2071.0000 Manutenção do Programa de Incentivo – LEI PAULO GUSTAVO – LC 195/2022

Elemento Econômico 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES

Fonte de Recursos 05 Transferências e Convênios Federais

Valor R$ 15.000,00

Elemento Econômico 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENT...

Fonte de Recursos 05 Transferências e Convênios Federais

Valor R$ 15.000,00

Elemento Econômico 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recursos 05 Transferências e Convênios Federais

Valor R$ 100.000,00

Elemento Econômico 3.3.90.48.00 OUTROS AUX. FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA

Fonte de Recursos 05 Transferências e Convênios Federais

Valor R$ 15.000,00

Elemento Econômico 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte de Recursos 05 Transferências e Convênios Federais

Valor R$ 50.000,00

Elemento Econômico 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Fonte de Recursos 05 Transferências e Convênios Federais

Valor R$ 5.000,00

Total: R$ 200.000,00

II – Para atendimento a Lei Federal 14.399/2022 (Lei Aldir Blanc): R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) nas rubricas:

Unidade Gestora 02 EXECUTIVO

Órgão 02.09 ESPORTE, TURISMO E CULTURA

Unidade Executora 02.09.02 CULTURA

Funcional Programática 13.392.0013.2072.0000 Manutenção do Programa de Incentivo – LEI ALDIR BLANC – LEI 14.399/2022

Elemento Econômico 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES

Fonte de Recursos 05 Transferências e Convênios Federais

Valor R$ 10.000,00

Elemento Econômico 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENT...

Fonte de Recursos 05 Transferências e Convênios Federais

Valor R$ 20.000,00

Elemento Econômico 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recursos 05 Transferências e Convênios Federais

Valor R$ 10.000,00

Elemento Econômico 3.3.90.48.00 OUTROS AUX. FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA

Fonte de Recursos 05 Transferências e Convênios Federais

Valor R$ 80.000,00

Elemento Econômico 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte de Recursos 05 Transferências e Convênios Federais

Valor R$ 10.000,00

Elemento Econômico 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Fonte de Recursos 05 Transferências e Convênios Federais

Valor R$ 40.000,00

Total: R$ 170.000,00

Art. 2º - Os recursos para cobertura dos créditos adicionais autorizados na forma desse artigo são oriundos de excesso de arrecadação no exercício corrente e/ou saldos financeiros de exercícios anteriores, referente às transferências concedidas pela União, com fundamento na Lei Complementar nº 195 e Lei Federal 14.399, ambas datadas de 8 de julho de 2022.

Art. 3º - Por força do crédito aberto pelo artigo anterior ficam alterados os anexos da Lei n° 1.767/2023 (LDO 2024) e da Lei nº 1.705/2021 (PPA 2022-2025).

Art. 4º - Em função da futura elaboração dos editais a serem estabelecidas as regras de repasses, premiações e contribuições para aplicação dos recursos, fica autorizado a alteração de valores, assim como a possível complementação com fontes de recursos próprios nas rubricas elencadas no presente projeto, obedecendo os limites fixados na lei municipal 1.785/2023 (LOA 2024).

Art. 5º - Fica dispensado apresentação do estudo previsto no Art. 16 tendo em vista não se tratar de expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 20 (vinte) dias do mês de junho de 2024.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.