IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 24 de junho de 2024 | Edição nº 1252 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.799/2024, DE 20/06/2024.
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dispõe sobre: Abre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024 e inclui novos elementos de despesas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), assim discriminado:
I – Para atendimento a Lei Complementar Federal 195/2022 (Lei Paulo Gustavo): R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) nas rubricas:
Unidade Gestora 02 EXECUTIVO
Órgão 02.09 ESPORTE, TURISMO E CULTURA
Unidade Executora 02.09.02 CULTURA
Funcional Programática 13.392.0013.2071.0000 Manutenção do Programa de Incentivo – LEI PAULO GUSTAVO – LC 195/2022
Elemento Econômico 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES
Fonte de Recursos 05 Transferências e Convênios Federais
Valor R$ 15.000,00
Elemento Econômico 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENT...
Fonte de Recursos 05 Transferências e Convênios Federais
Valor R$ 15.000,00
Elemento Econômico 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recursos 05 Transferências e Convênios Federais
Valor R$ 100.000,00
Elemento Econômico 3.3.90.48.00 OUTROS AUX. FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
Fonte de Recursos 05 Transferências e Convênios Federais
Valor R$ 15.000,00
Elemento Econômico 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recursos 05 Transferências e Convênios Federais
Valor R$ 50.000,00
Elemento Econômico 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos 05 Transferências e Convênios Federais
Valor R$ 5.000,00
Total: R$ 200.000,00
II – Para atendimento a Lei Federal 14.399/2022 (Lei Aldir Blanc): R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) nas rubricas:
Unidade Gestora 02 EXECUTIVO
Órgão 02.09 ESPORTE, TURISMO E CULTURA
Unidade Executora 02.09.02 CULTURA
Funcional Programática 13.392.0013.2072.0000 Manutenção do Programa de Incentivo – LEI ALDIR BLANC – LEI 14.399/2022
Elemento Econômico 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES
Fonte de Recursos 05 Transferências e Convênios Federais
Valor R$ 10.000,00
Elemento Econômico 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENT...
Fonte de Recursos 05 Transferências e Convênios Federais
Valor R$ 20.000,00
Elemento Econômico 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recursos 05 Transferências e Convênios Federais
Valor R$ 10.000,00
Elemento Econômico 3.3.90.48.00 OUTROS AUX. FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
Fonte de Recursos 05 Transferências e Convênios Federais
Valor R$ 80.000,00
Elemento Econômico 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recursos 05 Transferências e Convênios Federais
Valor R$ 10.000,00
Elemento Econômico 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos 05 Transferências e Convênios Federais
Valor R$ 40.000,00
Total: R$ 170.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura dos créditos adicionais autorizados na forma desse artigo são oriundos de excesso de arrecadação no exercício corrente e/ou saldos financeiros de exercícios anteriores, referente às transferências concedidas pela União, com fundamento na Lei Complementar nº 195 e Lei Federal 14.399, ambas datadas de 8 de julho de 2022.
Art. 3º - Por força do crédito aberto pelo artigo anterior ficam alterados os anexos da Lei n° 1.767/2023 (LDO 2024) e da Lei nº 1.705/2021 (PPA 2022-2025).
Art. 4º - Em função da futura elaboração dos editais a serem estabelecidas as regras de repasses, premiações e contribuições para aplicação dos recursos, fica autorizado a alteração de valores, assim como a possível complementação com fontes de recursos próprios nas rubricas elencadas no presente projeto, obedecendo os limites fixados na lei municipal 1.785/2023 (LOA 2024).
Art. 5º - Fica dispensado apresentação do estudo previsto no Art. 16 tendo em vista não se tratar de expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 20 (vinte) dias do mês de junho de 2024.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.