IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 24 de junho de 2024 | Edição nº 1252 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.800/2024, DE 20/06/2024.
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dispõe sobre: Altera a estrutura do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência instituído pela Lei Municipal 1707/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 7º, §§ 1º, 2º, da Lei Municipal 1707/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência será composto por 9 (nove) membros titulares.
§ 1º - Os membros titulares serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, preferencialmente entre pessoas com deficiência, observado procedimento de indicação estabelecido no Regimento Interno, sendo assegurada a representação da sociedade civil.
§ 2º - Os membros servidores públicos exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções do cargo.”
Art. 2º - O artigo 7º da Lei Municipal 1707/2021 passa a vigorar acrescido dos §§ 3º, 4º, e 5º, na seguinte conformidade:
“Art. 7º (...)
§ 3º - O Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência será escolhido dentre os membros titulares, de acordo com o Regimento Interno.
§ 4º - O mandato é de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única recondução subsequente.
§ 5º - A função do membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerado.”
Art. 3º - O artigo 8º da Lei Municipal 1707/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - Sempre que possível, para cada conselheiro titular será indicado um conselheiro suplente, observando o mesmo procedimento e exigências do membro titular estabelecidas no Regimento Interno.”
Art. 4º - Ficam convalidadas as decisões adotadas pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência instituído pela Lei Municipal 1707/2021, com base na estrutura originária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 20 (vinte) dias do mês de junho de 2024.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.