IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 24 de junho de 2024 | Edição nº 1252 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.800/2024, DE 20/06/2024.

AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Dispõe sobre: Altera a estrutura do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência instituído pela Lei Municipal 1707/2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 7º, §§ 1º, 2º, da Lei Municipal 1707/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º - O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência será composto por 9 (nove) membros titulares.

§ 1º - Os membros titulares serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, preferencialmente entre pessoas com deficiência, observado procedimento de indicação estabelecido no Regimento Interno, sendo assegurada a representação da sociedade civil.

§ 2º - Os membros servidores públicos exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções do cargo.”

Art. 2º - O artigo 7º da Lei Municipal 1707/2021 passa a vigorar acrescido dos §§ 3º, 4º, e 5º, na seguinte conformidade:

“Art. 7º (...)

§ 3º - O Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência será escolhido dentre os membros titulares, de acordo com o Regimento Interno.

§ 4º - O mandato é de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única recondução subsequente.

§ 5º - A função do membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerado.”

Art. 3º - O artigo 8º da Lei Municipal 1707/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º - Sempre que possível, para cada conselheiro titular será indicado um conselheiro suplente, observando o mesmo procedimento e exigências do membro titular estabelecidas no Regimento Interno.”

Art. 4º - Ficam convalidadas as decisões adotadas pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência instituído pela Lei Municipal 1707/2021, com base na estrutura originária.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 20 (vinte) dias do mês de junho de 2024.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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