IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 24 de junho de 2024 | Edição nº 1491A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.864
De 20 de junho de 2024
Institui no Calendário Oficial do Município de Mirassol a Semana da Grota e do Meio Ambiente e dá outras providências.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Mirassol, a Semana da Grota e do Meio Ambiente, que deverá acontecer, anualmente, na semana do dia 21 de setembro, que é o dia da árvore.
Art.2º - A Semana ora instituída tem por objetivo informar e conscientizar a população sobre a importância do Parque da Grota e do meio ambiente, desenvolvendo campanhas de conscientização que incentivem a adoção de condutas ambientais e de preservação.
Art.3º - Durante esta semana do mês de setembro de cada ano, o Município poderá promover atividades como a realização de palestras e seminários através de voluntários, ampliando o conhecimento da população acerca do meio ambiente e da importância da preservação do Parque da Grota de Mirassol.
Parágrafo Único - As escolas de ensino público e privado poderão celebrar convênios com Organizações Não Governamentais e outras Entidades a fim de promoverem eventos que contemplem a temática dos perigos associados ao mau uso das redes sociais, podendo, inclusive, organizarem atividades lúdicas, como jogos e peças teatrais que melhor adequem-se à faixa etária dos alunos.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 20 de junho de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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