IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 24 de junho de 2024 | Edição nº 1491A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.865
De 24 de junho de 2024.
Dispõe sobre denominação de via pública implantada na Rua 18 do Loteamento Village Damha Mirassol IV, de Rua Corim Bazan.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - A Rua “18”, localizada e implantada no Loteamento Village Damha Mirassol IV, nesta cidade e município de Mirassol-SP, com seu início na Rua 11 e seu término na Avenida do Linhão - lado Direito, passa a denominar-se “Rua Corim Bazan”.
Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º constarão os seguintes dísticos:
“RUA CORIM BAZAN”
Comerciante
Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura do Município de Mirassol, 24 de junho de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.