IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 25 de junho de 2024 | Edição nº 1120 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 0016/2024 21 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA, NOS TERMOS DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº. 65/2002, A ALIENAÇÃO DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL DE "ANDREA FERRARINI BOZZANI MABTUM" À "IASIM COMERCIO DE CEREAIS LTDA" – MATRÍCULA 10.064.
RICARDO BILIA DE LIMA FRUCTUOSO, Prefeito do Município de Nova Granada, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 8º, da Lei Municipal nº. 65/2002, a alienação por venda e compra, para os mesmos fins colimados nesta lei, do imóvel urbano de matrícula 10.064, de “ANDREA FERRARINI BOZZANI MABTUM”, CPF/MF nº. ***534058**, localizado na Rua Abdalla José Zuri, esquina com a Avenida Moacyr Portugal Linhares, Lote nº. 02, da quadra “G”, do loteamento denominado Distrito Industrial, de Nova Granada/SP., com área superficial total de 5.057,62 m² à “IASIM COMERCIO DE CEREAIS LTDA”, CNPJ nº. 55.495.013/0001-70, Matriz.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Granada/SP, 21 de junho de 2024.
RICARDO BILIA DE LIMA FRUCTUOSO
PREFEITO MUNICIPAL
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