IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 25 de junho de 2024 | Edição nº 1194 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2583/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso no valor de R$ 887.000,00 (oitocentos e oitenta e sete mil reais), destinado a suplementação de dotações orçamentárias, com a seguinte classificação:

02 - PODER EXECUTIVO

02.05 – FUNDO MAN. DES. ED. B. VAL. PROF. ED-FUNDEB

12.361.0003.2016.0000 – Manutenção do FUNDEB – Administração Ensino Fundamental

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO .......................................... R$ 150.000,00

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ............................................................................................ R$ 200.000,00

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ............................................................................................... R$ 50.000,00

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

12.365.0003.2018.0000 – Manutenção do Fundeb – Creche Administração

3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA .............................................................................................. R$ 77.000,00

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ............................................................................................... R$ 15.000,00

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

12.365.0003.2026.0000 – Manutenção do Fundeb – Pré Escola 70%

3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL .................................................................................................... R$ 320.000,00

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

12.365.0003.2031.0000 – Manutenção do Fundeb – Pré Escola – Administração

3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA .............................................................................................. R$ 60.000,00

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ............................................................................................... R$ 15.000,00

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Total.......................................................................................................R$ 887.000,00

Artigo 2º – O valor do credito adicional suplementar de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos provenientes da tendência de excesso de arrecadação das receitas oriundas do Fundeb, conforme estabelece o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 887.000,00 (oitocentos e oitenta e sete mil reais).

Artigo 3º – Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Artigo 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2024, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 20 de junho de 2024.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO

Assessora de Gabinete


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