
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 25 de junho de 2024 | Edição nº 1194 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2584/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar por superavit financeiro no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), destinado à suplementação de Dotações orçamentárias, com a seguinte classificação:
02 - PODER EXECUTIVO
02.06 – CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
27.812.0004.2019.0000 – Manutenção da Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ............................................ R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2023.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA .............................................................................................. R$ 60.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
02 - PODER EXECUTIVO
02.09 – OBRAS E SERV. DE INFRA ESTRUTURA URBANA
15.452.0007.1014.0000 – Obras e Instalações de Infra Estrutura Urbana
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES ............................................. R$ 380.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Artigo 2º – O Crédito Adicional Suplementar que trata o artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro oriundos de Recursos Próprios - Fonte de Recursos 01, conforme estabelece o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais).
Artigo 3º – Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 4º– Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2024, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 5º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 20 de junho de 2024.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Assessora de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
