IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 24 de junho de 2024 | Edição nº 1645A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 272, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
(ALTERA A REFERÊNCIA SALARIAL DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 07 DE MAIO DE 2019).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão extraordinária realizada em 24 de junho de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - A referência salarial do cargo em comissão de Diretor de Urbanismo e Serviços Públicos, criado pela Lei Complementar nº 154 de 07 de maio de 2019 passa a vigorar na Referência 25/A da Tabela de Referências anexada à Lei Complementar nº 262 de 04 de abril de 2024.
Art. 2º - Os requisitos e atribuições do cargo mencionado no art. 1º continuarão a serem os contidos na Lei Complementar nº 154 de 07 de maio de 2019.
Art. 3º - Para fins de não acarretar aumento de despesas, a nomeação deve ocorrer dentre servidores do quadro funcional e com vencimentos integrais equiparados ou maiores que os vencimentos do cargo em comissão.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Meridiano, 24 de junho de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, e no Diário Oficial Eletrônico na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
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