IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 24 de junho de 2024 | Edição nº 1093 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 2878, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre o lançamento, descontos e parcelamento do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Limpeza e Conservação de Vias Públicas – (TSU), conforme a Lei Complementar n.º 294/2006, para o exercício de 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto nos artigos 13, 29, 52 e 175, todos da Lei Complementar 294, de 28 de dezembro de 2006, que “Reinstitui o Código Tributário do Município de Igarapava e dá outras providências” (com redação dada pela Lei Complementar nº 85/2023).
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam NOTIFICADOS os contribuintes, responsáveis tributários, proprietários, titulares do domínio útil e possuidores a qualquer título de IMÓVEIS, localizados na zona urbana do Município de IGARAPAVA, do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Limpeza e Conservação de Vias Públicas - TSU, para o exercício de 2024.
Art. 2º - O IPTU dos imóveis localizados na área urbana do Município de IGARAPAVA será lançado para o exercício de 2024, utilizando-se para atualização tributária o índice IPCA, apurado no exercício de 2023, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 294/2006
Art. 3º - O fato gerador do IPTU e da TSU ocorrem anualmente em 1º de janeiro. Referente ao exercício de 2024, o vencimento será considerado no dia 20/08/2024 para pagamento integral à vista (cota única), ou, pela opção do pagamento sem desconto, em até 05 (cinco) parcelas, da seguinte forma:
§ 1º - O contribuinte poderá fazer a opção pela forma de pagamento à vista (cota única) ou parcelada, conforme abaixo:
I - À vista (cota única), com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos tributos, com vencimento para o dia 20/08/2024.
II – Parcelamento em até 5 (cinco) parcelas iguais, sem desconto, com os seguintes vencimentos mensais e sucessivos, conforme as datas abaixo referidas:
PARCELAS | VENCIMENTOS |
1ª | 20/08/2024 |
2ª | 20/09/2024 |
3ª | 20/10/2024 |
4ª | 20/11/2024 |
5ª | 20/12/2024 |
§ 2º - O inadimplemento das guias emitidas com e sem desconto, ocasionará o vencimento integral dos tributos e a incidência de atualização do crédito remanescente, nos termos dos artigos 247 e 248, da Lei Complementar 294/2006.
Art. 4º - As 2ª vias das guias dos tributos IPTU/TSU 2024 para recolhimento deverão ser retiradas no site oficial da Prefeitura Municipal de IGARAPAVA, em www.igarapava.sp.gov.br.
Art. 5º - O lançamento dos tributos IPTU/TSU será conforme os dados do cadastro imobiliário da Divisão de Tributação, havendo alterações que modifiquem a situação anterior do imóvel serão devidamente aplicadas.
Art. 6º - É facultado aos contribuintes e responsáveis, apresentar impugnação contra o lançamento do IPTU e TSU junto à Divisão de Tributação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Decreto/notificação no Diário Oficial do Município, nos termos do art. 331, da Lei Complementar nº 294/2006, mediante petição fundamentada, instruída com as provas cabíveis, sob pena de preclusão do direito.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNCIPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos vinte e quatro dias do mês de junho de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.
LUAN SOARES DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.