IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 24 de junho de 2024 | Edição nº 1093 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 2877, DE 24 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre o desconto e parcelamento do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) aos contribuintes cadastrados no código de arrecadação fixa anual, da Taxa de Licença para Funcionamento e/ou de Renovação de Funcionamento Horário Normal e Especial (TLF) e da Taxa de Licença para o Exercício da Atividade de Comércio Ambulante (TLIC), conforme a Lei Complementar n.º 294/2006, para o exercício de 2024 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto nos artigos 69, 83, § Único, 132 e 140, da Lei Complementar 294, de 28 de dezembro de 2006, que “Reinstitui o Código Tributário do Município de Igarapava e dá outras providências” (com redação dada pela Lei Complementar nº 85/2023).

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam NOTIFICADOS os contribuintes sujeitos ao recolhimento fixo anual Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), da Taxa de Licença para Funcionamento e/ou de Renovação de Funcionamento Horário Normal e Especial e da Taxa de Licença para o Exercício da Atividade de Comércio Ambulante do seu lançamento para o exercício de 2024.

Art. 2º - O fato gerador do ISSQN anual, da TLF e da TLIC ocorre anualmente em 1º de janeiro. Referente ao exercício de 2024, o vencimento será considerado no dia 20/08/2024 para pagamento integral à vista (cota única), ou, pela opção do pagamento sem desconto, em até 03 (três) parcelas, da seguinte forma:

§ 1º - O contribuinte poderá fazer a opção pela forma de pagamento à vista (cota única) ou parcelada, conforme abaixo:

I - À vista (cota única), com desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do ISSQN Fixo, com vencimento para o dia 20/08/2024.

II – Parcelamento em até 3 (três) parcelas iguais, sem desconto, com os seguintes vencimentos mensais e sucessivos, conforme as datas abaixo referidas:

PARCELAS

VENCIMENTOS

20/08/2024

20/09/2024

20/10/2024

§ 2º - O inadimplemento das guias emitidas com e sem desconto, ocasionará o vencimento integral dos tributos e a incidência de atualização do crédito remanescente, nos termos dos artigos 247 e 248, da Lei Complementar 294/2006.

Art. 3º - As 2ª vias das guias do tributo ISSQN, TLF e TLIC anual 2024 para recolhimento deverão ser retiradas no site oficial da Prefeitura Municipal de IGARAPAVA, em www.igarapava.sp.gov.br.

Art. 4º - O lançamento do tributo ISSQN será conforme os dados do cadastro imobiliário da Divisão de Tributação, havendo alterações que modifiquem a situação anterior do imóvel serão devidamente aplicadas.

Art. 5º - É facultado aos contribuintes e responsáveis, apresentar impugnação contra o lançamento do ISSQN junto à Divisão de Tributação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Decreto/notificação no Diário Oficial do Município, nos termos do art. 331, da Lei Complementar nº 294/2006, mediante petição fundamentada, instruída com as provas cabíveis, sob pena de preclusão do direito.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário.

GOVERNO DO MUNCIPIO DE IGARAPAVA/SP

Aos vinte e quatro dias do mês de junho de 2024.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.

LUAN SOARES DA SILVA

CHEFE DE GABINETE


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