IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 25 de junho de 2024 | Edição nº 1580 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.926, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 167.993,50 (cento e sessenta e sete mil, novecentos e noventa e três reais e cinquenta centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.730, de 18/12/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.06 - TRANSPORTE ESCOLAR
Ficha: 0227 - Funcional: 12.361.0112-2.141
3.1.90.16.00 - 01 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL...............R$ 10.000,00
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0306 - Funcional: 10.301.0075-2.074
3.3.90.46.00 - 01 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO...........................................................R$ 154.139,52
Unidade: 02.03.04 - VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO
Ficha: 0404 - Funcional: 10.305.0075-2.996
3.1.90.16.00 - 01 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL..............R$ 35,48
Unidade: 02.03.07 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - C. A. P. S.
Ficha: 0448 - Funcional: 10.302.0075-2.003
3.3.90.40.00 - 05 – SERV. DE TEC. DA INFO. E COMUN – P. JURÍDICA..............R$ 1.318,50
Unidade: 02.18.01 - SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
Ficha: 0999 - Funcional: 06.122.0030-2.003
3.3.90.36.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P.FÍSICA.....................R$ 2.500,00
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 167.993,50
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.06 - TRANSPORTE ESCOLAR
Ficha: 0231 - Funcional: 12.361.0112-2.141
3.3.90.36.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P.FÍSICA.....................R$ 10.000,00
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0288 - Funcional: 10.301.0075-2.074
3.3.50.85.00 - 01 - CONTRATO DE GESTÃO.............................................................R$ 154.139,52
Unidade: 02.03.04 - VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO
Ficha: 0401 - Funcional: 10.305.0075-2.996
3.1.90.11.00 - 01 – VENC.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.....................R$ 35,48
Unidade: 02.03.07 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - C. A. P. S.
Ficha: 0442 - Funcional: 10.302.0075-2.003
3.3.90.32.00 - 05 – MAT., BEM OU SERV. PARA DISTRIB.GRATUITA................R$ 1.318,50
Unidade: 02.18.01 - SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
Ficha: 1000 - Funcional: 06.122.0030-2.003
3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P.JURÍDICA...............R$ 2.500,00
Total da Anulação...........................................................................................................R$ 167.993,50
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 10 de junho de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 10 de junho de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.