IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 24 de junho de 2024 | Edição nº 1560 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.482, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

“Dispõe sobre a autorização de Uso de imóvel Público Municipal à Entidade que menciona, a título precário, para funcionamento da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA ABRIGO DE PEDERNEIRAS".

Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no art. 124, §§ 2º e 4º, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando que a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA ABRIGO DE PEDERNEIRAS, é uma Organização da Sociedade Civil voltada para o Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes;

Considerando a necessidade de um local apropriado para o perfeito funcionamento da referida entidade, que já vem prestando um grande serviço na proteção das crianças e adolescentes em nosso Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido o uso gratuito, de forma precária e por prazo indeterminado, do imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Pederneiras, com endereço na Rua Campos Sales, nº S-405, Vila Camilo Razuk, Pederneiras/SP, CEP 17280-098, matriculado sob o nº 28.258, do O.R.I. de Pederneiras/SP, cadastro municipal nº 01.01.076.0090.001.01, à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA ABRIGO DE PEDERNEIRAS, CNPJ nº 04.783.339/000-62, com sede nesta cidade de Pederneiras, a fim de que ali possa realizar o acolhimento Institucional de crianças e adolescentes de nosso Município, que se encontram em situação de risco, enfim, para a consecução das finalidades estatutárias da referida entidade.

Art. 2º O Termo de Permissão de Uso passa a fazer parte integrante do presente Decreto, nos termos do Anexo I.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.917, de 29 de abril de 2021.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 24 de junho de 2024.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


ANEXO I

TERMO DE PERMISSÃO DE USO

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL SITUADO NA Rua Campos Sales, nº S-405, Vila Camilo Razuk, NO MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS/SP.

O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, CNPJ 46.189.718/0001-79, com sede na Rua Siqueira Campos, nº S-64, centro, Pederneiras/SP, CEP 17.280-065, neste ato representado pela Sra. IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal, RG nº ***.412.441-* – SSP/SP, CPF sob nº 131.073.798-14, legalmente no exercício de suas atribuições, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA ABRIGO DE PEDERNEIRAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.783.339/000-62, com sede no Município de Pederneiras/SP, neste ato representada por sua representante legal a Sra. Ivete Aparecida Rodrigues, brasileira, professora, RG nº ***.595.030-* – SSP/SP, CPF nº ***595338**, residente na Rua Campos Sales, S - 331, Jardim Camilo Razuk, Pederneiras/SP, CEP 17.280-090, telefone: (14) 99611-9089, a seguir denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acordam e ajustam firmar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, consoante às cláusulas e condições que adiante seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO IMÓVEL

1.1. O presente Termo de Permissão de Uso tem por objeto o IMÓVEL situado na Rua Campos Sales, nº S-405, Vila Camilo Razuk, Pederneiras/SP, CEP 17280-098, cadastro municipal nº 01.01.076.0090.001.01, matriculado sob o nº 28.258, do O.R.I. de Pederneiras/SP.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA Entrega e Finalidade

2.1. O IMÓVEL está sendo entregue, neste ato, à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e será destinado, exclusivamente, para a consecução de suas finalidades estatutárias, quais sejam, o acolhimento institucional de crianças e adolescentes.

2.2. Ao IMÓVEL não poderá ser dada destinação diversa daquela mencionada no item 2.1 desta cláusula, salvo prévia autorização do MUNICÍPIO sobre a possibilidade do seu uso para nova destinação, a ser formalizada por termo aditivo, sob pena de rescisão de pleno direito do presente instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO E DO USO

3.1. O presente Termo de Permissão de Uso será dará por prazo indeterminado, nos termos do art. 1º, do Decreto nº 5.482, de 24 de junho de 2024.

3.2. O presente Termo de Permissão de Uso se dará de forma gratuita à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, nos termos do art. 1º, do Decreto nº 5.482, de 24 de junho de 2024.

CLÁUSULA QUARTA: DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL

4.1. Obriga-se a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a bem conservar o IMÓVEL cujo uso lhe é permitido, trazendo-o permanentemente limpo e em bom estado de conservação, às suas exclusivas expensas.

CLÁUSULA QUINTA: DAS CONSTRUÇÕES E BENFEITORIAS

5.1. É vedado à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL realizar construções ou benfeitorias, sejam estas de que natureza forem, sem prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, devendo a montagem de equipamentos ou a realização de construções subordinarem-se, também, às autorizações e aos licenciamentos específicos das autoridades municipais e/ou estaduais competentes.

5.2. Findo o presente Termo de Permissão de Uso, reverterão automaticamente ao patrimônio do MUNICÍPIO, sem direito à indenização ou à retenção em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, todas as construções, benfeitorias, equipamentos e/ou instalações existentes no IMÓVEL, assegurado ao MUNICÍPIO, contudo, o direito de exigir a sua reposição à situação anterior e a indenização das perdas e danos que lhe venham a ser causados.

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES PERANTE TERCEIROS

6.1. O MUNICÍPIO não será responsável por quaisquer compromissos ou obrigações assumidas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL com terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso do IMÓVEL objeto deste Termo. Da mesma forma, o MUNICÍPIO não será responsável, seja a que título for, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros, em decorrência de atos da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ou de seus empregados, visitantes, subordinados, prepostos ou contratantes.

CLÁUSULA SÉTIMA: OUTROS ENCARGOS

7.1. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL fica obrigada a pagar toda e qualquer despesa, tributos, tarifas, custas, emolumentos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, que decorram direta ou indiretamente deste Termo ou da utilização do IMÓVEL, bem como da atividade para a qual a presente Permissão é outorgada, inclusive encargos previdenciários, trabalhistas e securitários, cabendo à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL providenciar, especialmente, os alvarás e seguros obrigatórios legalmente exigíveis.

CLÁUSULA OITAVA: RESTRIÇÕES OUTRAS NO EXERCÍCIO DOS DIREITOS DESTA PERMISSÃO

8.1. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL reconhece o caráter precário da presente Permissão e obriga-se, por si e seus sucessores:

a) a desocupar o IMÓVEL e restituí-lo ao MUNICÍPIO, nas condições previstas neste Termo, ao término do prazo da Permissão, ou no prazo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento do aviso que lhe for dirigido, sem que haja necessidade do envio de qualquer interpelação ou notificação judicial em qualquer caso, sob pena de desocupação compulsória por via administrativa;

b) a não usar o IMÓVEL para destinação diversa da prevista na cláusula segunda deste Termo;

c) a não ceder, transferir, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, inclusive a seus eventuais sucessores, o IMÓVEL objeto desta cessão ou os direitos e obrigações dela decorrentes, salvo expressa e prévia decisão autorizativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e celebração de termo aditivo para tal finalidade.

CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE DEVOLUÇÃO

9.1. Findo, a qualquer tempo, o presente Termo de Permissão de Uso, deverá a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL restituir o IMÓVEL em perfeitas condições de uso, conservação e habitabilidade.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO

10.1. O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser rescindido por qualquer das partes.

10.2. No caso de a rescisão se der por ato unilateral do MUNICÍPIO, este deverá notificar previamente a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, no prazo de 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: FORO

11.1. Fica eleito o foro da Comarca de PEDERNEIRAS, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Termo ou de sua execução, renunciando a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, por si e seus sucessores, a qualquer outro foro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de comum acordo com as cláusulas, termos e condições do presente instrumento firmam as partes, em 02 (duas) vias de igual teor e um só efeito, na presença de duas testemunhas, após terem lido e achado conforme.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 24 de junho de 2024.

______________________________________

MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

______________________________________

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Ivete Aparecida Rodrigues

Testemunhas:

1 - ____________________________

Nome: Letícia de Camargo Melchiades

CPF: ***702738**

2 - ____________________________

Nome: Wanderleia Ap. Pagan Ferraro

CPF: ***226698**


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.