IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 25 de junho de 2024 | Edição nº 742 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 10.306, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

Designa Gestor das parcerias a serem celebradas com as organizações da sociedade civil que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de gerenciamento das parcerias celebradas pelo Município com as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO o disposto no art. 35, V, “g”, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica o Secretário Municipal de Saúde, Sr. NILSON ANTONIO ERENO, designado como Gestor dos Termos de Convênio identificados abaixo, a serem firmados pelo Município:

Nº do Termo de Convênio

Entidade Parceira

Valor

22/2024

Associação do Hospital e Maternidade São José de Barra BonitaR$ 6.236.843,76

23/2024

Associação do Hospital e Maternidade São José de Barra BonitaR$ 4.866.893,62

Art. 2º Compete ao Gestor ora nomeado as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras constantes na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014:

I - acompanhar e fiscalizar a execução das parcerias;

II - informar ao Prefeito Municipal a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados,

III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 24 de junho de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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