IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 25 de junho de 2024 | Edição nº 1031 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.800 – DE 21 DE JUNHO DE 2024

“Dá nova redação ao parágrafo único do art. 4.º da Lei n.º 5.008, de 12 de maio de 1997, para possibilitar a utilização de veículos do tipo pick-up no serviço de táxi”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º O parágrafo único do art. 4.º da Lei n.º 5.008, de 12 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4.º ........................................................................................................................................

Parágrafo único. Poderá ser permitida, conforme regulamento do órgão municipal de trânsito, a utilização de veículos do tipo pick-up desde que possuam, no mínimo, 4 (quatro) portas, sendo vedado o transporte de qualquer carga sem a presença do acompanhante.”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 21 de junho de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

KELLY CRISTINA TAIACOLLO

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

OSNY HENRIQUE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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