IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 25 de junho de 2024 | Edição nº 1031 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.800 – DE 21 DE JUNHO DE 2024
“Dá nova redação ao parágrafo único do art. 4.º da Lei n.º 5.008, de 12 de maio de 1997, para possibilitar a utilização de veículos do tipo pick-up no serviço de táxi”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º O parágrafo único do art. 4.º da Lei n.º 5.008, de 12 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º ........................................................................................................................................
Parágrafo único. Poderá ser permitida, conforme regulamento do órgão municipal de trânsito, a utilização de veículos do tipo pick-up desde que possuam, no mínimo, 4 (quatro) portas, sendo vedado o transporte de qualquer carga sem a presença do acompanhante.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 21 de junho de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
KELLY CRISTINA TAIACOLLO
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
OSNY HENRIQUE CALDEIRA
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.