IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 25 de junho de 2024 | Edição nº 1031 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 23.469 – DE 24 DE JUNHO DE 2024
“Abre crédito adicional especial no valor de R$ 278.900,00 (duzentos e setenta e oito mil e novecentos reais)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º 8.802, de 21 de junho de 2024,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 278.900,00 (duzentos e setenta e oito mil e novecentos reais), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: Prefeitura Municipal de Araçatuba
Unidade Gestora: 02.21.00 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 02.21.03 - Departamento de Serviços e Apoio a Educação
Funcional programática: 12.365.0052-2.180
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Ensino Infantil
Programa: 0052 – Primeira Infância
Projeto/ Ação: 2.180 – Coordenação das Ações da Primeira Infância
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Categoria Econômica:
3 - Despesas Correntes/3 - Outras Despesas Correntes/90 Aplicações Diretas
14 – Diárias – Civil 2.500,00
33 – Passagens e Despesas com Locomoção 2.500,00
36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.500,00
39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500,00
4 – Despesas de Capital/ 4 – Investimentos/ 90 – Aplicações Diretas
52 – Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
Fonte de Recurso: 02 - Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados
3 - Despesas Correntes/3 - Outras Despesas Correntes/90 Aplicações Diretas
39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 208.900,00
Subtotal 238.900,00
Projeto/ Ação: 2.181 – Atividades com a Primeira Infância
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
3 - Despesas Correntes/3 - Outras Despesas Correntes/90 Aplicações Diretas
30 – Material de Consumo 10.000,00
39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
4 – Despesas de Capital/ 4 – Investimentos/ 90 – Aplicações Diretas
52 – Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
Subtotal 40.000,00
Total 278.900,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do presente crédito adicional especial decorrem de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: Prefeitura Municipal de Araçatuba
Unidade Gestora: 02.21.00 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 02.21.02 - Departamento de Educação e Ensino
Funcional programática: 12.365.0035 - 2.125 – Educação Infantil – Pré-escola -Fundeb
Fonte de Recurso: 02 – Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados
Ficha/Despesa: 1481-3.3.90.39 – Out. Serv. de Terc. – Pess. Jurídica 208.900,00
Unidade Executora: 02.21.03- Departamento de Serviços e Apoio a Educação
Funcional Programática: 12.368.0047-2.126 – Atividades de Apoio a Educação
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Ficha/Despesa: 1538 - 4.4.90.52- Equipamentos e Material Permanente 70.000,00
Total da Anulação 278.900,00
Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias, consoante as alterações do presente Decreto, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 24 de junho de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
KELLY CRISTINA TAIACOLLO
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.