IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 25 de junho de 2024 | Edição nº 1031 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 23.470 – DE 24 DE JUNHO DE 2024
“Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.310.163,34 (um milhão, trezentos e dez mil, cento e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º 8.805, de 21 de junho de 2024,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 1.310.163,34 (um milhão, trezentos e dez mil, cento e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 02.17.00 – Secretaria Municipal de Cultura
Unidade Executora: 02.17.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura
Funcional programática: 13.392.0042-2.064
Função: 13- Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0042-Difusão Cultural
Projeto/Atividade: 2.064 – Eventos Culturais
Fonte de Recurso: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
3 - Despesas Correntes/3 - Outras Despesas Correntes/50 – Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos
41 – Contribuições 419.909,83
3 - Despesas Correntes/3 - Outras Despesas Correntes/60 – Transferências a Instituições Privadas com fins lucrativos
45 – Subvenções Econômicas 575.253,00
3 - Despesas Correntes/3 - Outras Despesas Correntes/90 Aplicações Diretas
48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 115.000,51
4 – Despesas de Capital/ 4 – Investimentos/ 90 – Aplicações Diretas
52 – Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
Total da Unidade 1.310.163,34
Total do Órgão 1.310.163,34
Total do Crédito Adicional 1.310.163,34
Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do presente crédito adicional especial decorrem de excesso de arrecadação alusivo ao recurso da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) instituída pela Lei n.º 14.399, de 8 de julho de 2022, na Fonte de Recurso 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados para atendimento a unidade orçamentária 02.17.01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias, consoante as alterações do presente Decreto, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 24 de junho de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
KELLY CRISTINA TAIACOLLO
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.