IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 25 de junho de 2024 | Edição nº 2132A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls. 035

LEI nº. 4.300/2024

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE JOSÉ BONIFÁCIO.

PROJETO DE LEI nº. 04/2024.

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- FABIANA DE SOUZA PINHEIRO SANTOS

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art.1° - Fica instituída no Município de José Bonifácio a “Semana de Conscientização do Meio Ambiente nas Escolas Municipais” a ser comemorada do dia 03 a 07 de Junho de cada ano.


Parágrafo Único -A “Semana de Conscientização do Meio Ambiente terá destaque, principalmente no dia 05 de Junho, quando se comemora em todo o Planeta o “ Dia Mundial Do Meio Ambiente”.


Art. 2° - A Semana de Conscientização do Meio Ambiente nas Escolas Municipais terá por Objetivo:


I – Promover a educação de crianças, jovens e adultos, buscando principalmente a conscientização da Comunidade, promovendo educação sustentável, de maneira integrada a projetos que compactuem para a transformação positiva da Interação entre Ambiente Escolar e o Meio Ambiente, favorecendo a preservação do ecossistema.


II – Estimular a adoção de práticas e medidas de Proteção do Meio Ambiente;


III– A busca de soluções em relação aos recursos naturais, dando oportunidade de vida às gerações futuras.


Art. 3° - Na Semana de Conscientização do Meio Ambiente nas Escolas Municipais, deverão ser ministradas, matérias pedagógicas, em todos os níveis de ensino, vinculadas a Educação Ambiental.

Fls. 036


Art. 4° - A Coordenação Das comemorações da “Semana de Conscientização do Meio Ambiente nas Escolas”, ficará a cargo do Poder Executivo Municipal através da Secretaria de Educação e responsáveis pelo Meio Ambiente, que atuarão em sintonia com os demais Órgãos, Instituições, Empresas e Comunidade em Geral.


Art. 5° - A semana terá como principais objetivos aberta a população.

I. - Conscientizar a população sobre a importância do meio ambiente e reciclagem.

II - Plantio de mudas de árvores nativas;

III - Distribuição gratuita de mudas de árvores nativas e frutíferas;

IV- Palestras de conscientização

V- Coleta de lixo eletrônico


Art. 6° - As Despesas com a Execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7° - A Semana Meio Ambiente integrará o calendário escolar anual e deverá ser aberta à participação das famílias dos alunos e membros da comunidade

Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 12 de junho de 2024.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 035 e 036 do livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.