IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 25 de junho de 2024 | Edição nº 660 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.521, DE 24 DE JUNHO DE 2024

AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO DE VALORES ENTRE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PODER EXECUTIVO, NO LIMITE DE R$ 35.712,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Lei local nº 5.151, de 22.06.2023, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças a Transposição no valor de R$ 35.712,00 (trinta e cinco mil e setecentos e doze reais), para as seguintes dotações orçamentárias:

2. PODER EXECUTIVO

02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

33.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Conta 621........................................................R$ 712,00

02.25 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO

33.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

Conta 545.......................................................R$ 35.000,00

TOTAL...........................................................R$ 35.712,00

Parágrafo único. A Transposição será feita com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

2. PODER EXECUTIVO

02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

33.90.30 Material de Consumo

Conta 152........................................................R$ 712,00

02.25 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO

33.90.30 Material de Consumo

Conta 550.......................................................R$ 35.000,00

TOTAL...........................................................R$ 35.712,00

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 24 de junho de 2024.

CAIO KANJI PARDO AOQUI

PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município - DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.