IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 25 de junho de 2024 | Edição nº 1646 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 063/2024, DE 25 DE JUNHO DE 2024

(DESIGNA SERVIDOR PARA CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS).

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O LVE:

Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, o senhor MARLON CÉSAR TONELOTE, portador do RG. nº 20.***.***-1 SSP/SP e do CPF. nº 121.***.***-38, servidor efetivo no cargo de “MOTORISTA” para exercer o cargo de ”DIRETOR DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS”, de Provimento em Comissão, criado pelo Anexo II da Lei Complementar nº 154, de 07/05/2019, conforme referência dada pela Lei Complementar nº 272 de 24 de junho de 2024.

Art. 2º - As atribuições do cargo em comissão de Diretor de Urbanismo e Serviços Públicos são as que seguem: Dirigir as construção, conservação das vias públicas, zelar pela urbanização, limpeza e iluminação pública, bem como, executar todos serviços da área; Dirigir o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos; Liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização; Controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; Delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que: a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo; juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Direção a completar o trabalho conforme o acordado.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Dê Ciência.

Meridiano, 25 de junho de 2024.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Portarias e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.