IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 25 de junho de 2024 | Edição nº 725A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 1558 DE 17 DE JUNHO DE 2024.


”Anulação de resto a pagar não processado do Município de Itapagipe/MG.”

O Prefeito Municipal de Itapagipe/MG, Ricardo Garcia da Silva, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Itapagipe/MG e demais disposições constitucionais e regulamentares,

CONSIDERANDO que, de acordo com a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços do Município,

CONSIDERANDO a existência de dívidas passivas não processadas,

CONSIDERANDO a existência de nota de empenho não liquidada, Parecer Jurídico e Termo de Acordo Extrajudicial.

DECRETA:

Art. 1º - Fica cancelada parcialmente a Nota de Empenho:

RESTO A PAGAR NÃO PROCESSADO DA PREFEITURA

ANUENIO

EMPENHO

NOME

VALOR

2023

3708

Costa Camargo Com.De Produtos Hospitalares Ltda

164,32

Total

164,32

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itapagipe, 17 de Junho de 2024.

Ricardo Garcia da Silva

- Prefeito Municipal -


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