IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 25 de junho de 2024 | Edição nº 725A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 1558 DE 17 DE JUNHO DE 2024.
”Anulação de resto a pagar não processado do Município de Itapagipe/MG.”
O Prefeito Municipal de Itapagipe/MG, Ricardo Garcia da Silva, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Itapagipe/MG e demais disposições constitucionais e regulamentares,
CONSIDERANDO que, de acordo com a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços do Município,
CONSIDERANDO a existência de dívidas passivas não processadas,
CONSIDERANDO a existência de nota de empenho não liquidada, Parecer Jurídico e Termo de Acordo Extrajudicial.
DECRETA:
Art. 1º - Fica cancelada parcialmente a Nota de Empenho:
RESTO A PAGAR NÃO PROCESSADO DA PREFEITURA | |||
ANUENIO | EMPENHO | NOME | VALOR |
2023 | 3708 | Costa Camargo Com.De Produtos Hospitalares Ltda | 164,32 |
Total | 164,32 | ||
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itapagipe, 17 de Junho de 2024.
Ricardo Garcia da Silva
- Prefeito Municipal -
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.