IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 25 de junho de 2024 | Edição nº 375 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.178/2024
De 21 de junho de 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CARTÃO ALIMENTAÇÃO, AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DE SETE BARRAS/SP, QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Servidores do Quadro Efetivo, cargos de Livre Provimento da Prefeitura Municipal de Sete Barras/SP e aos Conselheiros Tutelares, a concessão de Cartão Alimentação, cujo a formalização poderá ocorrer através de tratativas com entidades públicas ou privadas, objetivando o desenvolvimento e incentivo aos servidores municipais, especialmente, aquisição de alimentos e gêneros de primeira necessidade.
§ 1º - Ficam excluídos do benefício os inativos e aposentados, os temporários, licenciados por mais de quinze dias e servidores afastados em licença sem vencimentos.
§ 2º - Perderão o benefício no mês os servidores que durante esse período mensal, tenham faltas injustificadas, na proporcionalidade das ausências.
§ 3º - Serão também beneficiados os servidores no gozo de licença maternidade, paternidade, licença-prêmio e férias.
Artigo 2º - Para fins de concessão do Cartão Alimentação fica definido o seguinte valor:
I – Todos os servidores ora beneficiados, receberão o mesmo valor de reajuste do Cartão Alimentação, sem distinção de salário base, no valor de R$ 334,96.
Artigo 3º - O valor do cartão será reajustado anualmente, sempre na data correspondente a promulgação desta Lei, e o reajuste será no valor correspondente a variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice.
Artigo 4º - O Cartão Alimentação poderá ser utilizado nas redes credenciadas e destinar-se-á exclusivamente a aquisição de alimentos e gêneros de primeira necessidade.
Artigo 5º - O A empresa então conveniada com a Prefeitura Municipal de Sete Barras/SP, será a responsável pela distribuição de tal benefício, assim como pela confecção dos cartões dos servidores.
Artigo 6º - As despesas da execução da presente Lei, ocorrerão por conta de dotações própria, consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 21 de junho 2024.
Higino Jerônimo da Rosa Júnior
Secretário de Administração
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Sete Barras, 21 de junho de 2024.
Ofício nº. 079/2024– SA
Senhor Presidente:
Vem por meio deste reencaminhar à esta Casa de Leis, as Leis n° 2.178, 2.179 e 2.180/2024.
Sendo só o que se apresenta,
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
À Sua Excelência o Senhor
Ezelino Alves Cordeiro
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Sete Barras/SP
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.