IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 25 de junho de 2024 | Edição nº 375 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.180/2024
De 21 de junho de 2024.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a criar as seguintes dotações orçamentárias:
02.06.04 – Abrigo Municipal | Fonte |
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08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | 05 |
| 200.000,00 |
Total |
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| 200.000,00 |
Artigo 2º - O crédito a que se refere a artigo anterior será coberto pelo excesso de arrecadação de transferência do Fundo Nacional da Assistência Social.
Artigo 3º - Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Suplementar no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) para reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.06.01 – Secretaria de Serviço Social | Ficha |
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08.2420005.2022 – Proteção Social Especial |
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3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 201 | 215.000,00 |
Total |
| 215.000,00 |
Parágrafo Único – A despesa constante no caput do artigo supra, será coberta pela arrecadação de transferência do Fundo Nacional da Assistência Social.
Artigo 4º - Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA 2022 a 2025 e da LDO para o exercício de 2024.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 21 de junho de 2024.
Higino Jerônimo da Rosa Júnior
Secretário de Administração
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
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