IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 25 de junho de 2024 | Edição nº 1305 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.704/2024
de 25 de junho de 2024.
“Acresce parágrafos ao Art. 50 do Decreto nº 3.605, de 07 de dezembro de 2023”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica acrescido ao Art. 50 do Decreto Municipal nº 3.605, de 07 de dezembro de 2023, o § 1º, 2º e Incisos e § 3º, que vigorarão com a seguinte redação:
“Art. 50 - ..............................
§ 1º - A Administração Municipal, na condição de órgão não participante, poderá aderir a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade federal, estadual, distrital ou municipal, observadas as regras e condições específicas definidas pelo órgão gerenciador respectivo.
§ 2º - Na hipótese prevista no caput deste artigo, a Administração Municipal deverá:
I - apresentar justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
II - demonstrar que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado, na forma do artigo 23, da Lei nº 14.133/21.
III - realizar prévia consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.
§ 3º - Na forma do art. 53, §4º, da Lei Federal nº 14.133/21, o órgão de assessoramento jurídico da Administração também realizará controle prévio de legalidade de adesões a atas de registro de preços.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 25 de junho de 2024.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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