IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 25 de junho de 2024 | Edição nº 1788 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.450/2024.

25 DE JUNHO DE 2024.

OBJETO: Dispõe sobre fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Américo de Campos para o período de 2025 a 2028, e dá outras providências.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Os subsídios do Prefeito Municipal, para vigorar no período de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028 ficam fixados em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

Art. 2º. Os subsídios do Vice-Prefeito Municipal, para vigorar no período de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028 ficam fixados em R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Art. 3º. Sobre os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito incidirão os descontos previstos em lei.

Art. 4º. As despesas oriundas de aplicação desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal, suplementadas se necessário.

Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Américo de Campos,

25 de junho de 2024.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, na data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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