IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 26 de junho de 2024 | Edição nº 1650 | Ano IX

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O L E G I S L A T I V O Nº 118

Aprova as contas apresentadas pela Prefeitura de Getulina, referentes ao exercício de 2020.

Eu, JOÃO CESAR DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Artigo 1º - Ficam APROVADAS as contas do exercício de 2020, para os fins previstos no artigo 31, parágrafo 2º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 150 da Constituição do Estado de São Paulo, apresentadas pelo Poder Executivo Municipal de Getulina, nos termos do parecer prévio emitido pela Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o Processo de Prestação de Contas nº TC-002816.989.20-6, e de acordo com os pareceres favoráveis emitidos pelas Comissões de Justiça, Legislação e Redação; de Finanças e Orçamento; e, de Saúde, Assistência Social e Serviços Públicos, processo nº 0065-2024.

Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Getulina, 25 de junho de 2024.

JOÃO CESAR DA SILVA

Presidente da Câmara

Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Getulina, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.

ROGÉRIO SANTANA CALIANI

Diretor de Secretaria


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