IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 25 de junho de 2024 | Edição nº 964 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.418, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 26.643,01 (vinte e seis mil, seiscentos e quarenta e três reais e um centavo) com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – Fundo Municipal de Assistência Social
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.02 – Setor de Assistência e Promoção Social
FUNCIONAL:08.244.0016.2.020 – 3.3.90.32 – Material, Bem ou Ser.Distribuição Gratuita
VALOR: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)
FONTE: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 500.022 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - Benefícios Eventuais
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – Fundo Municipal de Assistência Social
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.02 – Setor de Assistência e Promoção Social
FUNCIONAL:08.244.0016.2.020 – 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a P.Física
VALOR: R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais)
FONTE: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 500.022 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - Benefícios Eventuais
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – Fundo Municipal de Assistência Social
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.02 – Setor de Assistência e Promoção Social
FUNCIONAL:08.244.0016.2.020 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 10.643,01 (dez mil, seiscentos e quarenta e três reais e um centavo)
FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 312.006 - Ações de Combate a Covid-19 - FNAS - Incremento Temporário ao Bloco de PBS
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com recursos provenientes:
I – Excesso de arrecadação no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais), proveniente de repasse de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e rendimentos financeiros, destinados ao cofinanciamento estadual dos Benefícios Eventuais/2024;
II – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 10.643,01 (dez mil, seiscentos e quarenta e três reais e um centavo);
III – Anulação total da seguinte dotação orçamentária vigente:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – Fundo Municipal de Assistência Social
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.02 – Setor de Assistência e Promoção Social
FUNCIONAL:08.244.0016.2.020 – 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiro – P.Física
VALOR: R$ 14.150,00 (quatorze mil, cento e cinquenta reais)
FONTE: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 500.022 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - Benefícios Eventuais
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.381, de 30/10/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 25 de junho de 2024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.