IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 25 de junho de 2024 | Edição nº 964 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.418, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 26.643,01 (vinte e seis mil, seiscentos e quarenta e três reais e um centavo) com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – Fundo Municipal de Assistência Social

UNIDADE EXECUTORA: 02.06.02 – Setor de Assistência e Promoção Social

FUNCIONAL:08.244.0016.2.020 – 3.3.90.32 – Material, Bem ou Ser.Distribuição Gratuita

VALOR: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)

FONTE: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 500.022 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - Benefícios Eventuais

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – Fundo Municipal de Assistência Social

UNIDADE EXECUTORA: 02.06.02 – Setor de Assistência e Promoção Social

FUNCIONAL:08.244.0016.2.020 – 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a P.Física

VALOR: R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais)

FONTE: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 500.022 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - Benefícios Eventuais

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – Fundo Municipal de Assistência Social

UNIDADE EXECUTORA: 02.06.02 – Setor de Assistência e Promoção Social

FUNCIONAL:08.244.0016.2.020 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 10.643,01 (dez mil, seiscentos e quarenta e três reais e um centavo)

FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 312.006 - Ações de Combate a Covid-19 - FNAS - Incremento Temporário ao Bloco de PBS

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com recursos provenientes:

I – Excesso de arrecadação no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais), proveniente de repasse de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e rendimentos financeiros, destinados ao cofinanciamento estadual dos Benefícios Eventuais/2024;

II – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 10.643,01 (dez mil, seiscentos e quarenta e três reais e um centavo);

III – Anulação total da seguinte dotação orçamentária vigente:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – Fundo Municipal de Assistência Social

UNIDADE EXECUTORA: 02.06.02 – Setor de Assistência e Promoção Social

FUNCIONAL:08.244.0016.2.020 – 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiro – P.Física

VALOR: R$ 14.150,00 (quatorze mil, cento e cinquenta reais)

FONTE: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 500.022 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - Benefícios Eventuais

Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.381, de 30/10/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 25 de junho de 2024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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