IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 26 de junho de 2024 | Edição nº 2133 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 110
DECRETO Nº. 3.662/2024.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 42, da Lei nº. 4.320/64;
D E C R E T A:-
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, em conformidade com o artigo 6º, Inciso I e II da Lei Municipal nº. 4.273, de 05 de dezembro de 2023, um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 1.353.422,09 – (um milhão, trezentos e cinquenta três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e nove centavos), distribuídos nas seguintes dotações:-
| 02 | PREFEITURA |
|
| 02.02 | SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
|
| 02.02.03 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|
| 08.243.0148.2010.0000 | Manutenção Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente |
|
| 3.3.90.30.00 | Material de consumo | 78.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica | 30.000,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 43.000,00 |
| 02.05 | SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTUA ESPORTES |
|
| 02.05.01 | ENSINO INFANTIL |
|
| 12.365.0256.2029.0000 | Manutenção de Creches e Pré-Escolas |
|
| 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica | 125.640,36 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 40.988,73 |
| 02.05.02 | ENSINO FUNDAMENTAL |
|
| 12.361.0236.2030.0000 | Manutenção do Ensino Fundamental |
|
| 3.3.90.30.00 | Material de consumo | 300.000,00 |
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE |
|
| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
| 10.301.0181.2021.0000 | Fomento – Santa Casa Misericórdia Jose Bonifácio |
|
| 3.3.50.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 735.793,00 |
TOTAL |
| 1.353.422,09 |
Fls. 111
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
I – R$ 29.898,62 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2023, Fonte Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – Programa IGD - Bolsa;
II – R$ 54.254,59 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2023, Fonte Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – Programa Fortalecimento de Vínculos;
III– R$ 16.101,38 – Receita do exercício Financeiro de 2024, Fonte Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – Programa IGD - Bolsa;
IV – R$ 35.745,41 – Receita do exercício Financeiro de 2024, Fonte Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – Programa Fortalecimento de Vínculos;
V – R$ 136.629,09 – Receita do exercício Financeiro de 2024, fonte de Recursos do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Programa Escola Tempo Integral (creche) – ETI Lei Federal nº 14.640/2023;
VI – R$735.793,00 – Receita do exercício Financeiro de 2024, fonte de Recursos do SUS - Fundo Nacional Saúde - Programa de Média e Alta Complexidade – MAC
VII – R$345.000,00 – Anulação parcial da seguinte dotação;
| 02 | PREFEITURA |
|
| 02.02 | SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
|
| 02.02.03 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|
| 08.243.0148.2010.0000 | Manut. Fundo Municipal de Assistência Social |
|
| 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica | 15.000,00 |
| 02.05 | SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTUA ESPORTES |
|
| 02.05.01 | ENSINO INFANTIL |
|
| 12.365.0256.2029.0000 | Manutenção de Creches e Pré-Escolas |
|
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 30.000,00 |
| 02.05.02 | ENSINO FUNDAMENTAL |
|
| 12.361.0236.2030.0000 | Manutenção do Ensino Fundamental |
|
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 300.000,00 |
| TOTAL | 345.000,00 |
Fls. 112
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 19 dias do mês de junho de 2024.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 110 a 112, do Livro n° 29, iniciado em de 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.