IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 26 de junho de 2024 | Edição nº 2133 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 110

DECRETO Nº. 3.662/2024.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 42, da Lei nº. 4.320/64;

D E C R E T A:-

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, em conformidade com o artigo 6º, Inciso I e II da Lei Municipal nº. 4.273, de 05 de dezembro de 2023, um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 1.353.422,09 – (um milhão, trezentos e cinquenta três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e nove centavos), distribuídos nas seguintes dotações:-

02

PREFEITURA

02.02SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

02.02.03FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.243.0148.2010.0000Manutenção Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

3.3.90.30.00Material de consumo

78.000,00

3.3.90.39.00Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

30.000,00

4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente

43.000,00

02.05SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTUA ESPORTES

02.05.01ENSINO INFANTIL

12.365.0256.2029.0000Manutenção de Creches e Pré-Escolas

3.3.90.39.00Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

125.640,36

4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente

40.988,73

02.05.02ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0236.2030.0000Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.30.00Material de consumo

300.000,00

02.06SECRETARIA DE SAÚDE

02.06.01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0181.2021.0000Fomento – Santa Casa Misericórdia Jose Bonifácio

3.3.50.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

735.793,00

TOTAL

1.353.422,09

Fls. 111

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

I – R$ 29.898,62 Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2023, Fonte Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – Programa IGD - Bolsa;

II – R$ 54.254,59 Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2023, Fonte Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – Programa Fortalecimento de Vínculos;

III– R$ 16.101,38 Receita do exercício Financeiro de 2024, Fonte Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – Programa IGD - Bolsa;

IV – R$ 35.745,41 Receita do exercício Financeiro de 2024, Fonte Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – Programa Fortalecimento de Vínculos;

V – R$ 136.629,09 – Receita do exercício Financeiro de 2024, fonte de Recursos do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Programa Escola Tempo Integral (creche) – ETI Lei Federal nº 14.640/2023;

VI – R$735.793,00 Receita do exercício Financeiro de 2024, fonte de Recursos do SUS - Fundo Nacional Saúde - Programa de Média e Alta Complexidade – MAC

VII – R$345.000,00 – Anulação parcial da seguinte dotação;

02

PREFEITURA

02.02SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

02.02.03FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.243.0148.2010.0000Manut. Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.39.00Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

15.000,00

02.05SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTUA ESPORTES

02.05.01ENSINO INFANTIL

12.365.0256.2029.0000Manutenção de Creches e Pré-Escolas

3.1.90.13.00Obrigações Patronais

30.000,00

02.05.02ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0236.2030.0000Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.13.00Obrigações Patronais

300.000,00

TOTAL

345.000,00

Fls. 112

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 19 dias do mês de junho de 2024.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 110 a 112, do Livro n° 29, iniciado em de 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração


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