IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 26 de junho de 2024 | Edição nº 2133 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 113
DECRETO nº 3.663/2024
DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.236, de 21 de junho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024;
D E C R E T A:-
Art. 1º- Ficam Remanejados na forma deste Decreto as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 no valor de R$ 1.175.000,00 - (um milhão cento e setenta e cinco mil reais), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-
ACRÉSCIMO:
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.02 | SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
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| 02.02.01 | FUNDO SOCIAL SOLIDARIEDADE |
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| 08.244.0149.2011.0000 | Centro de Apoio a pessoas em situação de rua |
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| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15.000,00 |
| 02.02.02 | DEPARTQAMENTO DA PROMOÇÃO SOCIAL |
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| 08.244.0145.2007.0000 | Atividade do departamento da Promoção Social |
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| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 30.000,00 |
| 02.03 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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| 04.122.0043.2005.0000 | Manut. Serv. Secretaria de Administração |
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| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil | 40.000,00 |
| 02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES |
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| 02.05.02 | ENSINO FUNDAMENTAL |
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| 12.361.0237.2030.0000 | Manutenção do Ensino Fundamental |
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| 4.4.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente | 30.000,00 |
| 12.361.0237.2031.0000 | Manutenção do Transporte de Alunos |
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| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil | 40.000,00 |
| Fls. 114 | |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 200.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 300.000,00 |
| 02.05.07 | SERVIÇO DE CULTURA |
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| 13.392.0276.2036.0000 | Manutenção dos Serviços de Cultura |
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| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 60.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
| 02.05.08 | ENSINO SUPERIOR |
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| 12.364.0252.2038.0000 | Manutenção do Transporte Universitário |
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| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil | 40.000,00 |
| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
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| 02.07.01 | VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |
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| 15.452.0301.2044.0000 | Manut. e Conserv. Vias e Logradouros Públicos |
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| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
| 02.07.02 | LIMPEZA PÚBLICA |
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| 17.512.0418.2045.0000 | Manutenção Serviços de Limpeza Publica |
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| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil | 70.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 200.000,00 |
TOTAL |
| 1.175.000,00 |
Art. 2º - Os recursos remanejados na forma do artigo anterior serão cobertos por conta de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
REDUÇÃO:
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES |
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| 02.05.01 | ENSINO INFANTIL |
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| 12.365.0256.2029.0000 | Manutenção de Creches e Pré-Escolas |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 405.000,00 |
| 02.05.02 | ENSINO FUNDAMENTAL |
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| 12.361.0237.2030.0000 | Manutenção do Ensino Fundamental |
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| Fls. 115 | |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 570.000,00 |
| 02.05.08 | ENSINO SUPERIOR |
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| 12.364.0251.2037.0000 | Apoio ao Estudante Universitário |
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| 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 200.000,00 |
TOTAL |
| 1.175.000,00 |
Art. 3º - As alterações introduzidas pelo presente decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 19 dias do mês de junho de 2024.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 113 a 115, do Livro n° 29, iniciado em de 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.