IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 26 de junho de 2024 | Edição nº 2133 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 113

DECRETO nº 3.663/2024

DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.236, de 21 de junho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024;

D E C R E T A:-

Art. 1º- Ficam Remanejados na forma deste Decreto as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 no valor de R$ 1.175.000,00 - (um milhão cento e setenta e cinco mil reais), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-

ACRÉSCIMO:

02

PREFEITURA

02.02

SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

02.02.01

FUNDO SOCIAL SOLIDARIEDADE

08.244.0149.2011.0000

Centro de Apoio a pessoas em situação de rua

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.000,00

02.02.02

DEPARTQAMENTO DA PROMOÇÃO SOCIAL

08.244.0145.2007.0000

Atividade do departamento da Promoção Social

3.3.90.30.00

Material de Consumo

30.000,00

02.03

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0043.2005.0000

Manut. Serv. Secretaria de Administração

3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil

40.000,00

02.05

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES

02.05.02

ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0237.2030.0000

Manutenção do Ensino Fundamental

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

30.000,00

12.361.0237.2031.0000

Manutenção do Transporte de Alunos

3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil

40.000,00

Fls. 114

3.3.90.30.00

Material de Consumo

200.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

02.05.07

SERVIÇO DE CULTURA

13.392.0276.2036.0000

Manutenção dos Serviços de Cultura

3.3.90.30.00

Material de Consumo

60.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

02.05.08ENSINO SUPERIOR

12.364.0252.2038.0000Manutenção do Transporte Universitário

3.1.90.16.00Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil

40.000,00

02.07SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.01VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

15.452.0301.2044.0000Manut. e Conserv. Vias e Logradouros Públicos

3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

02.07.02LIMPEZA PÚBLICA

17.512.0418.2045.0000Manutenção Serviços de Limpeza Publica

3.1.90.16.00Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil

70.000,00

3.3.90.30.00Material de Consumo

200.000,00

TOTAL

1.175.000,00

Art. 2º - Os recursos remanejados na forma do artigo anterior serão cobertos por conta de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

REDUÇÃO:

02

PREFEITURA

02.05

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES

02.05.01

ENSINO INFANTIL

12.365.0256.2029.0000

Manutenção de Creches e Pré-Escolas

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

405.000,00

02.05.02

ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0237.2030.0000

Manutenção do Ensino Fundamental

Fls. 115

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

570.000,00

02.05.08

ENSINO SUPERIOR

12.364.0251.2037.0000

Apoio ao Estudante Universitário

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

200.000,00

TOTAL

1.175.000,00

Art. 3º - As alterações introduzidas pelo presente decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 19 dias do mês de junho de 2024.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 113 a 115, do Livro n° 29, iniciado em de 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.