
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 25 de junho de 2024 | Edição nº 1357 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.678, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Ficam estabelecidas, por este Decreto, as atribuições dos Secretários Municipais no âmbito dos processos de licitações e contratações administrativas da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Além das atribuições previstas em lei, compete aos Secretários Municipais:
I - assinar os editais de licitação, autorizar a instauração, incluindo os para registros de preços e autorizar a sua publicação e o início da fase de seleção de fornecedor;
II - ratificar as respostas do agente de contratação, do pregoeiro ou da comissão de contratação às impugnações ao edital;
III - adjudicar o objeto e homologar o processo licitatório, em ato único;
IV - assinar os contratos e as atas de registro de preços;
V - julgar recursos administrativos, inclusive contra decisão de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar;
VI - designar fiscais e gestores de contratos e de atas de registro de preços;
VII - revogar ou anular a licitação.
VIII - registrar a intenção de registro de preços e dar publicidade aos demais órgãos e entidades;
IX - conduzir e autorizar a contratação direta;
X - providenciar a assinatura da ata de registro de preços e sua disponibilização aos órgãos participantes;
XI - autorizar ou rejeitar solicitações de novos fornecedores para o ingresso na ata de registro de preços;
XII - cancelar o registro de fornecedor;
XIII - conduzir os procedimentos para atualização do preço registrado;
XIV - aplicar as sanções decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, garantida a ampla defesa e o contraditório; e
XV - providenciar o registro, no Portal Nacional de Contratações Públicas, das sanções aplicadas.
§ 1º Nos casos de objetos de uso específico, a instrução da fase preparatória será realizada pela Secretaria demandante.
§ 2º As sanções referentes ao descumprimento da ata de registro de preços ou do contrato, no caso de contratação realizada por órgão participante que não seja do Município de São José do Rio Pardo, serão aplicadas pelo próprio órgão participante.
Art. 2º. Fica revogado o §3º do artigo 11 do Decreto n° 7.576, de 19 de fevereiro de 2024.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 25 de junho de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
