IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 26 de junho de 2024 | Edição nº 1179 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.963, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

“Dispõe sobre desafetação e permuta de área e ratificação de legislação existente, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber benfeitorias, em permuta de áreas institucionais da Empresa PLARENO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., responsável pela implantação do Loteamento Jardim Paris, em virtude de decisão do STF, através de ADIN nº 6.602 SP, de 14.06.2021, da Relatoria da Ministra Carmen Lúcia, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica desafetado o bem público composto pela área institucional abaixo descrita, para bem de uso comum:

“A área inicia no ponto localizado na Rua Projetada 05, divisa com a Gleba, matriculas 1116 e 1117, Chácara São João, propriedade de Nelsina Perassol Falleiros. Deste ponto segue em reta confrontando com a Rua Projetada 05 por 42,58 m; daí segue em curva à esquerda confrontando com a Rua Projetada 01 por um desenvolvimento de 14,14 m e raio de 9,00m; daí segue em reta confrontando com a Rua Projetada 01, distância de 137,99m; deflete à esquerda confrontando com a Rua Projetada 07, por um desenvolvimento de 14,14 m e raio de 9,00m e segue em reta pela Rua Projetada 07 por 7,00 m, daí deflete a esquerda confrontando com a rua projetada 06 com desenvolvimento de 14,13 m e raio de 9,00 m, daí segue em linha reta na projetada 06 por uma distância de 115,99 m, daí deflete a esquerda com desenvolvimento de 14,14m e raio de 9,00 m, daí segue em reta por 21,75 m , daí deflete a esquerda confrontando com a Chácara São João em reta com 22,03 m até atingir o ponto de início do presente memorial e encerrando uma área de 4.192,00m².

Art. 2º - Ficam ratificados os dispositivos da Lei Municipal nº 4.174/2015 alterada pela Lei Municipal nº 4.223/2015, inclusive no tocante a autorização da permuta da área acima descrita com a obra referenciada na referida legislação, nos termos da decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, proferida através da ADIN nº 6.602 SP, de 14.06.2021, da Relatoria da Ministra Carmen Lúcia.

Art. 3º - Em razão da desafetação e ratificação tratada na presente lei, a Empresa Plareno Empreendimentos Imobiliários Ltda. – ME, CNPJ nº 12.307.397/0001-48, com sede na Rua Espirito Santo nº 653 – Sala 202, Centro da cidade de Londrina – PR, firmará termo de composição amigável com a Municipalidade, com o intuito de homologar e consequente arquivamento do Processo Judicial nº 1001116-63.2019.8.26.0097, que tramita em face do Município de Buritama/SP.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 25 de junho de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

Procurador Jurídico

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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