IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 26 de junho de 2024 | Edição nº 1179 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.964, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

"Dispõe sobre concessão de subvenção social à entidade que especifica".

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no corrente exercício, a seguinte subvenção, a ser aplicada em despesa de custeio da entidade abaixo relacionada:

a) Associação Animal Quem Ama Protege...............................R$ 88.200,00

Parágrafo Único - A despesa autorizada no caput deste artigo, correrão por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente:

02 - PODER EXECUTIVO

02.16 – Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

18.541.0045-2.051 - AÇÕES DE PROTEÇÃO, ACOLHIMENTO E AMPARO A ANIMAIS

3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais....................................... R$ 88.200,00

Art. 2º - Por se tratar de subvenção prevista no Inciso I do § 3º do artigo 12 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e considerando os fins do disposto no artigo 31, incisos I e II da Lei nº 13.019/2014, fica autorizada a inexigibilidade do chamamento público, de que trata referida lei, ante a singularidade do objeto de cada parceria e do público alvo por elas atendido, e do fato de que as metas somente podem ser atingidas pela Entidade beneficiária.

Parágrafo Único - A presente subvenção não dispensa as demais normas exigidas pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações.

Art. 3º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 25 de junho de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

Procurador Jurídico

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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