IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 26 de junho de 2024 | Edição nº 1179 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.964, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
"Dispõe sobre concessão de subvenção social à entidade que especifica".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no corrente exercício, a seguinte subvenção, a ser aplicada em despesa de custeio da entidade abaixo relacionada:
a) Associação Animal Quem Ama Protege...............................R$ 88.200,00
Parágrafo Único - A despesa autorizada no caput deste artigo, correrão por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente:
02 - PODER EXECUTIVO
02.16 – Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
18.541.0045-2.051 - AÇÕES DE PROTEÇÃO, ACOLHIMENTO E AMPARO A ANIMAIS
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais....................................... R$ 88.200,00
Art. 2º - Por se tratar de subvenção prevista no Inciso I do § 3º do artigo 12 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e considerando os fins do disposto no artigo 31, incisos I e II da Lei nº 13.019/2014, fica autorizada a inexigibilidade do chamamento público, de que trata referida lei, ante a singularidade do objeto de cada parceria e do público alvo por elas atendido, e do fato de que as metas somente podem ser atingidas pela Entidade beneficiária.
Parágrafo Único - A presente subvenção não dispensa as demais normas exigidas pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 25 de junho de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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