IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 20 de setembro de 2024 | Edição nº 1177 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.787 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.

"Regulamenta o repasse no âmbito da Atenção Primária à Saúde no Município de Brodowski-SP , baseado nos termos da Política Nacional da Atenção Básica, Incentivo Financeiro Variável por Desempenho em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3463 de 10 de abril de 2024 denominado Componente Ǫualidade na Atenção Primária à Saúde – APS para as Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipe Multiprofissional (eMulti), e dá outras providências.”.

JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Es­tado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3463, de 10 de abril de 2024 que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir a nova metodologia de Cofinanciamento Federal do Piso da Atenção Primária à Saúde – APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, estabelecendo o pagamento do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho denominado Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde–APS para as Equipes que integram a APS;

CONSIDERANDO que a distribuição dos recursos financeiros instituídos Portaria GM/MS nº 3463, de10 de abril de2024, baseia-se na avaliação da qualidade e vínculo, portanto, requer melhorias do acesso aos insumos e qualificação permanente de recursos humanos pela gestão;

CONSIDERANDO que o Pagamento por Desempenho denominado Componente de Ǫualidade na Atenção Primária à Saúde – APS para as Equipes da APS a ser instituído, no município, será classificado, quantificado e, qualificado através de Avaliação dos Indicadores definidos pelo Ministério da Saúde, através da GM/MS nº 3463 de 10 de abril de 2024;

CONSIDERANDO que a partir da classificação alcançada no processo de avaliação dos indicadores descritos no Anexo V da Portaria GM/MS nº 3463 de 10 de abril de 2024, o Município receberá, por Equipe, os percentuais do valor integral do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho denominado Componente de Ǫualidade, conforme descrito nos anexos II e II da Portaria; e

CONSIDERANDO, portanto, que a definição de valores e recebimento de recursos financeiros por desempenho está condicionada a avaliação individual, por equipe integrante da Atenção Primária à Saúde – APS.

RESOLVE:

ARTIGO 1o. Regulamenta o repasse financeiro em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3463 de 10 de abril de 2024 denominado Componente Qualidade na Atenção Primária à Saúde –APS para as Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de Atenção Primária (eAP) e Equipe Multiprofissional (eMulti) na forma de incentivo pago aos profissionais, com recursos financeiros advindos da referida Portaria.

§ 1º O repasse de recursos financeiros aos profissionais da APS, ora instituído, denominado como Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde – APS, está condicionado a avaliação de desempenho dos indicadores, conforme valores estipulados pelo Ministério da Saúde e, consequentemente, condicionado ao repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde;

§ 2º Em nenhuma hipótese será repassado recursos financeiros como Pagamento de Desempenho com recursos do Tesouro Municipal;

ARTIGO 2o. O resultado da avaliação será publicado, mensalmente, pelo Ministério da Saúde, em endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS, não tendo o Município nenhuma interferência nesta avaliação, que é feita diretamente pelo Ministério da Saúde, para que o incentivo financeiro para pagamento do Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde – APS seja pago em conformidade como resultado de classificação da equipe:

I. Desempenho Ótimo;

II. Desempenho Bom;

III. Desempenho Suficiente;

IV. Desempenho Regular

Parágrafo único. Enquanto houver indisponibilidade do painel de monitoramento, será considerado como integralmente cumprido(s) o(s) indicador (es) cuja aferição restar impossibilitada, ficando desta forma o Município com classificação “Bom”, conforme Portaria, sendo o recurso repassado para os profissionais mensalmente.

ARTIGO 3º. O montante do recurso financeiro recebido pelo Fundo Municipal de Saúde será rateado percentualmente entre os profissionais das eSF, das eSB, eMulti, e a gestão, para melhor estruturação da Atenção Primária à Saúde–APS.

ARTIGO 4o. Os profissionais terão direito ao recebimento do Pagamento por Desempenho, exceto nos casos de:

I. Afastamento sem ônus, para órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual e federal.

II. Falta injustificada;

III. Licença para tratamento de saúde por mais de 15(quinze) dias dentro do mês.

ARTIGO 5º. O pagamento por Desempenho deste Decreto será feito através de Folha de Pagamento, com rubrica específica.

ARTIGO 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 02 de maio de 2024, conforme Portaria GM/MS nº 3.463, de 10 de abril de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Brodowski/SP, 20 de setembro de 2024.

JOSÉ LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.

CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA

Secretário Municipal de Governo


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