IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 23 de setembro de 2024 | Edição nº 1642 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.928, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 184.430,00, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 184.430,00 (cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e trinta reais), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.302.0075-2.029 - AMBULATÓRIO DE GESTAÇÃO DE ALTO RISCO
0266-3.3.90.46.00-01-310.0000 – Auxílio-Alimentação................................................R$ 10.000,00
10.303.0075-2.974 - CENTRAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
0328-3.3.90.32.00-01-310.0000 - Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita...........................................................................................................................R$ 164.730,00
02.03.04 -VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO
10.305.0075-2.996 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SERV. DO CONTROLE DE VETORES
0409-3.3.90.36.00-01-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...........R$ 9.700,00
Total................................................................................................................................R$ 184.430,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0007-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0002-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......R$ 50.000,00
04.122.0007-4.016 - MANUTENÇÃO DA OUVIDORIA
0010-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......R$ 40.000,00
02.01.09 - MANUTENÇÃO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.0115-2.013 - DESPESAS A CARGO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
0027-3.3.90.30.00-01-510.0000 - Material de Consumo................................................R$ 10.000,00
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.01 - SECRETARIA DE SAÚDE
10.122.0075-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0244-3.3.90.14.00-01-310.0000 – Diárias - Pessoal Civil..............................................R$ 4.848,98
02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
10.302.0075-2.911 - REPASSE À ENTIDADES
0312-3.3.50.39.02-01 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades de Saúde Geral...........R$ 10.561,02
02.03.09 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
10.302.0075-2.039 - SERVIÇO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR - SAD
0493-3.3.90.14.00-01-310.0000 – Diária - Pessoal Civil................................................R$ 500,00
0494-3.3.90.30.00-01-310.0000 - Material de Consumo................................................R$ 500,00
0495-3.3.90.33.00-01-310.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção....................R$ 200,00
0496-3.3.90.36.00-01-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...........R$ 1.000,00
0497-3.3.90.39.00-01-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 500,00
0498-3.3.90.40.00-01-310.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação...................................................................................................................R$ 1.590,00
02.03.08 - REABILITAÇÃO DA SAÚDE
10.302.0075-2.035 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE EQUOTERAPIA
0462-3.3.90.14.00-01-310.0000 – Diárias - Pessoal Civil..............................................R$ 30,00
0463-3.3.90.30.00-01-310.0000 - Material de Consumo................................................R$ 1.500,00
0464-3.3.90.33.00-01-310.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção....................R$ 200,00
0465-3.3.90.36.00-01-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...........R$ 63.000,00
Total................................................................................................................................R$ 184.430,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 19 de setembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 19 de setembro de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.