IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 23 de setembro de 2024 | Edição nº 1642 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.928, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 184.430,00, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 184.430,00 (cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e trinta reais), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE

10.302.0075-2.029 - AMBULATÓRIO DE GESTAÇÃO DE ALTO RISCO

0266-3.3.90.46.00-01-310.0000 – Auxílio-Alimentação................................................R$ 10.000,00

10.303.0075-2.974 - CENTRAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

0328-3.3.90.32.00-01-310.0000 - Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita...........................................................................................................................R$ 164.730,00

02.03.04 -VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO

10.305.0075-2.996 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SERV. DO CONTROLE DE VETORES

0409-3.3.90.36.00-01-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...........R$ 9.700,00

Total................................................................................................................................R$ 184.430,00

Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0007-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0002-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......R$ 50.000,00

04.122.0007-4.016 - MANUTENÇÃO DA OUVIDORIA

0010-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......R$ 40.000,00

02.01.09 - MANUTENÇÃO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.0115-2.013 - DESPESAS A CARGO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

0027-3.3.90.30.00-01-510.0000 - Material de Consumo................................................R$ 10.000,00

02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.01 - SECRETARIA DE SAÚDE

10.122.0075-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0244-3.3.90.14.00-01-310.0000 – Diárias - Pessoal Civil..............................................R$ 4.848,98

02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

10.302.0075-2.911 - REPASSE À ENTIDADES

0312-3.3.50.39.02-01 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades de Saúde Geral...........R$ 10.561,02

02.03.09 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE

10.302.0075-2.039 - SERVIÇO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR - SAD

0493-3.3.90.14.00-01-310.0000 – Diária - Pessoal Civil................................................R$ 500,00

0494-3.3.90.30.00-01-310.0000 - Material de Consumo................................................R$ 500,00

0495-3.3.90.33.00-01-310.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção....................R$ 200,00

0496-3.3.90.36.00-01-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...........R$ 1.000,00

0497-3.3.90.39.00-01-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 500,00

0498-3.3.90.40.00-01-310.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação...................................................................................................................R$ 1.590,00

02.03.08 - REABILITAÇÃO DA SAÚDE

10.302.0075-2.035 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE EQUOTERAPIA

0462-3.3.90.14.00-01-310.0000 – Diárias - Pessoal Civil..............................................R$ 30,00

0463-3.3.90.30.00-01-310.0000 - Material de Consumo................................................R$ 1.500,00

0464-3.3.90.33.00-01-310.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção....................R$ 200,00

0465-3.3.90.36.00-01-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...........R$ 63.000,00

Total................................................................................................................................R$ 184.430,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 19 de setembro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 19 de setembro de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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