IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 23 de setembro de 2024 | Edição nº 1642 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.929, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 123.000,00, destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais), destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

12.365.0116-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0055-3.3.90.39.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 5.000,00

12.361.0112-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0056-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 7.000,00

02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL

12.365.0116-2.965 – Manutenção das Creches

0123-3.3.90.39.00-01-212.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 60.000,00

12.365.0116.2967 – Manutenção da Pré-Escola

0135-3.3.90.39.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 41.000,00

02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0112-2.966 – Manutenção da Educação Fundamental

0173-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 10.000,00

TOTAL...........................................................................................................................R$ 123.000,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

12.361.0112-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0042-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 20.000,00

12.365.0116-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0041-3.1.90.13.00-01-213.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 15.000,00

12.366.0112-2.999 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos - EJA

0075-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 15.000,00

12.367.0049-2.009 – Manutenção da Educação Especial

0064-3.1.90.13.00-01-240.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 20.000,00

02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL

0127-3.1.90.13.00-01-213.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 53.000,00

TOTAL...........................................................................................................................R$ 123.000,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 19 de setembro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 19 de setembro de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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