IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 20 de setembro de 2024 | Edição nº 845 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.783, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.

ALTERA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.414, DE 17 DE AGOSTO DE 2011, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 3.451, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022, A QUAL AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ A IMPLANTAR O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU/192.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 2.414, de 17 de agosto de 2011, com a redação dada pela Lei nº 3.451, de 24 de fevereiro de 2022, a qual autoriza o Município e Tambaú a implantar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU/192, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º - ................................................

§ 1º - Para a consecução dos objetivos do Convênio, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso mensal no valor de R$ 67.754,07 (sessenta e sete mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e sete centavos), de acordo com a Tabela definida em Ata de Reunião da Assembléia de Prefeitos do CONDERG, realizada em 10 de maio de 2024, para manter os recursos materiais, humanos e financeiros, necessários à implantação e implementação do serviço de atendimento móvel de urgência - SAMU-192.

.............................................................”

Art. 2º - A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta de dotação própria consignada na Lei Orçamentária Anual do Município, observada a seguinte classificação:

Unidade - 01.08.03;

Elemento da Despesa - 3.3.90.39;

Funcional Programática - 10.302.073-2042;

Fonte de Recurso – 01

Ficha - 154

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de julho de 2024.

Tambaú, 20 de setembro de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 20 de setembro de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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