IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 20 de setembro de 2024 | Edição nº 418 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.418/2024

De 19 de setembro de 2024.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

04.1210007.2006 – Manut. dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

96

4.000,00

10.1220003.2014 – Manut. dos Serviços da Saúde – Administração

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

145

3.000,00

10.3010003.2015 – Manut. dos Serviços de Saúde – Atenção Básica

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

157

17.000,00

10.3010003.2016 – Manut. dos Serviços de Saúde – Assist. Hosp. e Amb.

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

172

11.000,00

12.122006.2028 – Manut. dos Serviços de Educacionais – Administração

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

261

4.000,00

12.1220006.2028 – Manut. dos Serviços Educacionais – Transporte

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

274

5.000,00

04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviço Públicos

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

366

2.000,00

Total

46.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

24

37.000,00

12.1220006.2028 – Manut. dos Serviços Educacionais – Administração

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

272

9.000,00

000

Total

46.000,00

,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 19 de setembro de 2024.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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