IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 23 de setembro de 2024 | Edição nº 1623 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 5539 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI 4.187 DE 17/09/2024, DECRETA:

Artigo 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 166.740,00(Cento e sessenta e seis mil, setecentos e quarenta reais), às seguintes dotações:

02.09.00

SEC. MUN. DE DESENV. E ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.09.01

SEC. MUN. DE DESENV. E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Despesas de Capital

Investimentos

249

Equipamentos e Material Permanente

1.740,00

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

236

Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

32.000,00

233

Passagens e Despesas com Locomoção

4.000,00

02.10.00

FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.10.01

DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Despesas de Capital

Investimentos

349

Equipamentos e Material Permanente

80.000,00

02.10.02

DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

385

Material de Consumo

17.000,00

389

Passagens e Despesas com Locomoção

4.000,00

395

Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

28.000,00

TOTAL

166.740,00

Artigo 2° Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 166.740,00(Cento e sessenta e seis mil, setecentos e quarenta reais), serão cobertos com recursos das anulações das dotações abaixo descritas, previstas no artigo 43, § 1°, Inciso III, assim como Inciso I, § 2º, e Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.09.00

SEC. MUN. DE DESENV. E ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.09.01

SEC. MUN. DE DESENV. E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

240

Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

37.740,00

Parágrafo único. O recurso acima mencionado da dotação 349 possui a seguinte origem:

I. Emenda do Deputado Federal Arlindo Chinaglia, valor de R$ 80.000,00;

Artigo 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 17 de setembro de 2024

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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