IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 23 de setembro de 2024 | Edição nº 1865 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.165, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, PARA VIGORAR NA LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 1º DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O subsidio mensal do Prefeito Municipal de Guararapes, cujo mandato iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2025, é fixado em R$ 20.437,13 (vinte mil, quatrocentos e trinta e sete reais e treze centavos), mesmo valor do subsídio vigente em 31 de dezembro de 2024, a ser pago em parcela única.
Art. 2º O subsidio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Guararapes, cujo mandato iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2025, é fixado em R$ 4.554,32 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos), o mesmo valor do subsídio do Presidente da Câmara, vigente em 31 de dezembro de 2024, a ser pago em parcela única.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Poder Executivo para os exercícios de 2025 e subseqüentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guararapes, 19 de setembro de 2024
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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