IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 20 de setembro de 2024 | Edição nº 635A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.759, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.
Concede Pensão por Morte a cônjuge e filhos do Senhor AIRTON DE CARVALHO GAMA, o servidor falecido, pertencia ao quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o benefício de pensão por morte a cônjuge senhora REGINA MARA FERRANTE GAMA, portadora do RG. nº ***.841.901-* SSP/SP e CPF nº 348.000.018-83, e filhas, a menor ESTEFANY ENMELY GAMA, portadora do RG. nº ***.977.723-* e do CPF nº ***726248**, representada pela genitora REGINA MARA FERRANTE GAMA, e EMANUELY FERRANTE GAMA, portadora do RG. nº ***.299.923-* e do CPF nº ***725698**, esposa e filhas respectivamente do servidor público, AIRTON DE CARVALHO GAMA, falecido em 14 de agosto de 2024 nos termos do processo nº 016/2024 do Santaféprev – Instituto Municipal de Previdência Social, consubstanciado nos ditames da Lei Complementar de nº 358 de 14 de outubro de 2021.
§1º A pensão será concedida aos filhos até completarem 21 anos conforme art. 19, inciso II da referida Lei;
§2º A pensão concedida a cônjuge será por 15 (quinze) anos conforme art. 20, inciso II, alínea “d” da referida Lei;
§3º Os proventos corresponderão a 100% (cem por cento) do valor da aposentadoria que o falecido fazia jus na data do óbito, sendo 70% (setenta por cento) referente a cota familiar, mais 30 % (trinta por cento) referente à 3 (três) cotas de dependentes habilitados, conforme o art. 15, e no caso da companheira observado o acumulo previsto no art. 22, §1º da Lei Complementar Municipal, c.c com art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019.
§4º Os proventos serão reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), na mesma data em que ocorrer o reajustamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme previsto no art. 18 da referida lei.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14/08/2024.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 20 de setembro de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Ronaldo Francisco Vieira
Diretor-Geral de Administração Interino
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