IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 23 de setembro de 2024 | Edição nº 1642 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.009, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 38.410,45 (trinta e oito mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e cinco centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.730, de 18/12/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.04 - VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO
Ficha: 0409 - Funcional: 10.305.0075-2.996
3.3.90.36.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA.....................R$ 1.000,00
Unidade: 02.19.02 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA
Ficha: 1147 - Funcional: 13.392.0048-2.922
3.3.60.45.00 - 05 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS......................................................R$ 37.410,45
Total da Suplementação....................................................................................................R$ 38.410,45
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.04 - VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO
Ficha: 0406 - Funcional: 10.305.0075-2.996
3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO............................................................R$ 1.000,00
Unidade: 02.19.02 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA
Ficha: 1148 - Funcional: 13.392.0048-2.922
3.3.90.48.00 - 05 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A P. FÍSICA.......................R$ 37.410,45
Total da Anulação.............................................................................................................R$ 38.410,45
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 30 de agosto de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 30 de agosto de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.