IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 23 de setembro de 2024 | Edição nº 2192A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 154
DECRETO nº. 3. 686/2024
DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.236, de 21 de junho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024;
D E C R E T A:-
Art. 1º- Ficam Remanejados na forma deste Decreto as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 no valor de R$ 400.000,00 - (quatrocentos mil reais), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-
ACRÉSCIMO:
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE |
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| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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| 10.301.0181.2040.000 | Assistência Ambulatorial e Hospitalar |
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| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 200.000,00 |
| 3.3.90.34.00 | Outras Desp. Pessoal - | 100.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
TOTAL |
| 400.000,00 |
Art. 2º - Os recursos remanejados na forma do artigo anterior serão cobertos por conta de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
REDUÇÃO:
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE |
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| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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| 10.301.0181.2020.0000 | Incentivo Prod. e Export. Produtos Origem Animal |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 100.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 46.277,56 |
| Fls. 155 | |
| 10.301.0181.2021.0000 | Fomento – Santa Casa Misericórdia Jose Bonifácio |
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| 3.3.50.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 253.722,44 |
TOTAL |
| 400.000,00 |
ART. 3º - As alterações introduzidas pelo presente decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
ART. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 19 de setembro de 2024.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 154 e 155, do Livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.