IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 23 de setembro de 2024 | Edição nº 2192A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 154

DECRETO nº. 3. 686/2024

DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.236, de 21 de junho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024;

D E C R E T A:-

Art. 1º- Ficam Remanejados na forma deste Decreto as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 no valor de R$ 400.000,00 - (quatrocentos mil reais), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-

ACRÉSCIMO:

02

PREFEITURA

02.06

SECRETARIA DE SAÚDE

02.06.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0181.2040.000

Assistência Ambulatorial e Hospitalar

3.3.90.30.00

Material de Consumo

200.000,00

3.3.90.34.00

Outras Desp. Pessoal -

100.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

TOTAL

400.000,00

Art. 2º - Os recursos remanejados na forma do artigo anterior serão cobertos por conta de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

REDUÇÃO:

02

PREFEITURA

02.06

SECRETARIA DE SAÚDE

02.06.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0181.2020.0000

Incentivo Prod. e Export. Produtos Origem Animal

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

100.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

46.277,56

Fls. 155

10.301.0181.2021.0000

Fomento – Santa Casa Misericórdia Jose Bonifácio

3.3.50.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

253.722,44

TOTAL

400.000,00

ART. 3º - As alterações introduzidas pelo presente decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

ART. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 19 de setembro de 2024.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 154 e 155, do Livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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