IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 23 de setembro de 2024 | Edição nº 2192A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 156

DECRETO Nº.3.687 /2024.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. dilmo resende de carvalho, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 42, da Lei nº. 4.320/64;

D E C R E T A:-

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, em conformidade com o artigo 6º, Inciso I e II da Lei Municipal nº. 4.273, de 05 de dezembro de 2023, um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 1.116.000,00 – um milhão, cento e dezesseis mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:-

02

PREFEITURA

02.02

SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

02.02.03

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.243.0148.2010.0000

Manut. Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.30.00

Material de Consumo

15.000,00

02.05

SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTUA ESPORTES

02.05.01

ENSINO INFANTIL

12.365.0256.2029.0000

Manutenção de Creches e Pré-Escolas

3.3.90.30.00

Material de consumo

50.000,00

02.05.03

FUNDEB

12.361.0235.2032.0000

Manutenção despesas c/FUNDEB Fundamental

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

354.000,00

12.365.0235.2035.0000

Manutenção despesas c/FUNDEB

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

399.000,00

02.06

SECRETARIA DE SAÚDE

02.06.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0181.2040.000

Assistência Ambulatorial e Hospitalar

3.3.90.30.00

Material de Consumo

198.000,00

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.04

SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS

Fls. 157

17.512.0416.2047.0000

Manutenção Serviços de Água e Esgotos

3.3.90.30.00

Material de Consumo

100.000,00

TOTAL

1.116.000,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

I – R$198.000,00 – Receita do exercício Financeiro de 2024, fonte de Recursos do SUS - Fundo Nacional de Saúde - Programa Vigilância Epidemiológica;

VII – R$918.000,00 – Anulação parcial da seguinte dotação;

02

PREFEITURA

02.02

SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

02.02.03

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.243.0148.2010.0000

Manut. Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.14.00

Diária - Pessoal Civil

15.000,00

02.05

SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTUA ESPORTES

02.05.01

ENSINO INFANTIL

12.365.0256.2029.0000

Manutenção de Creches e Pré-Escolas

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

50.000,00

02.05.03

FUNDEB

12.361.0235.2032.0000

Manutenção despesas c/FUNDEB Fundamental

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

354.000,00

12.365.0235.2035.0000

Manutenção despesas c/FUNDEB

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

399.000,00

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.04

SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS

17.512.0416.2047.0000

Manutenção Serviços de Água e Esgotos

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

100.000,00

TOTAL

918.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fls. 158

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 19 setembro de 2024.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 156 a 158, do Livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.