IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 24 de setembro de 2024 | Edição nº 2216 | Ano IX
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 17 763, de 02 de setembro de 2024
(Dispõe sobre o remanejamento de crédito orçamentário no valor de R$ 181.100,00, autorizada pela Lei nº 7033 de 23 de novembro de 2023.)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 181.100,00 (cento e oitenta e um mil e cem reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
01 GABINETE DO PREFEITO
00 GABINETE DO PREFEITO
30 04.122.0002.2002.0000 Coordenação das Atividades do Gabinete do Prefeito 134.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
05 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
01 Procuradoria Geral do Município
483 03.092.0012.2037.0000 Coordenadoria das Políticas da PGM 33.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
484 03.092.0012.2037.0000 Coordenadoria das Políticas da PGM 4.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
25 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
03 Departamento de Gestão de Obras Públicas
1466 15.451.0021.1003.0000 Aquisição de Imóveis 100,00
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
02 PREFEITURA MUNICIPAL
26 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E HABITAÇÃO
03 Departamento de Geoprocessamento
1529 04.127.0015.2146.0000 Manutenção do Departamento de Geoprocessamento 7.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
26 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E HABITAÇÃO
04 Departamento de Habitação e Interesse Social
1546 16.482.0015.2147.0000 Manut. do Departamento de Habitação e Interesse Social 3.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TOTAL ...............................R$ 181.100,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
03 Departamento de Cerimonial e Comunicação
92 04.131.0003.2008.0000 Propaganda e Publicidade 74.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
94 04.131.0003.2009.0000 Publicidade Institucional 67.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
1098 99.999.0033.2100.0000 Reserva de Contingência 40.100,00
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL ...............................R$ 181.100,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7032 de 23 de novembro de 2023 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7033, de 23 de novembro de 2023 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7033 de 23 de novembro de 2023.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de setembro de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.