IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 24 de setembro de 2024 | Edição nº 2216 | Ano IX

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 17 763, de 02 de setembro de 2024

(Dispõe sobre o remanejamento de crédito orçamentário no valor de R$ 181.100,00, autorizada pela Lei nº 7033 de 23 de novembro de 2023.)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 181.100,00 (cento e oitenta e um mil e cem reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

01 GABINETE DO PREFEITO

00 GABINETE DO PREFEITO

30 04.122.0002.2002.0000 Coordenação das Atividades do Gabinete do Prefeito 134.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

05 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

01 Procuradoria Geral do Município

483 03.092.0012.2037.0000 Coordenadoria das Políticas da PGM 33.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

484 03.092.0012.2037.0000 Coordenadoria das Políticas da PGM 4.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

25 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

03 Departamento de Gestão de Obras Públicas

1466 15.451.0021.1003.0000 Aquisição de Imóveis 100,00

4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

02 PREFEITURA MUNICIPAL

26 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E HABITAÇÃO

03 Departamento de Geoprocessamento

1529 04.127.0015.2146.0000 Manutenção do Departamento de Geoprocessamento 7.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

26 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E HABITAÇÃO

04 Departamento de Habitação e Interesse Social

1546 16.482.0015.2147.0000 Manut. do Departamento de Habitação e Interesse Social 3.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

TOTAL ...............................R$ 181.100,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

03 Departamento de Cerimonial e Comunicação

92 04.131.0003.2008.0000 Propaganda e Publicidade 74.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

94 04.131.0003.2009.0000 Publicidade Institucional 67.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

1098 99.999.0033.2100.0000 Reserva de Contingência 40.100,00

9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

TOTAL ...............................R$ 181.100,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7032 de 23 de novembro de 2023 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7033, de 23 de novembro de 2023 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7033 de 23 de novembro de 2023.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de setembro de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão


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