IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 24 de setembro de 2024 | Edição nº 1643 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.028, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.835,71 (quatorze mil, oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e um centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.730, de 18/12/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.04 - VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO
Ficha: 0374 - Funcional: 10.305.0075-2.072
3.3.90.30.00 - 05 – 303.0003 - MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 8.835,71
Ficha: 0379 - Funcional: 10.305.0075-2.072
3.3.90.39.00 - 05 – 303.0003 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA........................................................................................................................R$ 6.000,00
Total da Suplementação....................................................................................................R$ 14.835,71
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 20 de setembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 20 de setembro de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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